Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
Incidem juros de mora sobre valor do precatório pago com atraso (
Portanto, os juros de mora serão aplicados como penalidade pelo atraso somente se descumprido o prazo constitucional de dezoito meses previsto para o pagamento do precatório
Com base na interpretação do artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal, o Tribunal Pleno do TRT-MG, por maioria, manifestou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no valor do pagamento do precatório entre 1º de julho e 31 de dezembro do ano seguinte. Entretanto, se não houver pagamento do precatório até o mês de dezembro do ano seguinte ao da sua apresentação, haverá incidência dos juros de mora a partir de 1º de janeiro subseqüente até a data do efetivo pagamento da obrigação. Portanto, os juros de mora serão aplicados como penalidade pelo atraso somente se descumprido o prazo constitucional de dezoito meses previsto para o pagamento do precatório (requisição feita pelo juiz de execução de decisão irrecorrível contra a Fazenda Pública, para que as dívidas sejam pagas aos respectivos credores).
No agravo regimental julgado pelo Pleno, o Município reclamado reivindicou a reforma da decisão da desembargadora vice-presidente administrativa do TRT-MG, que determinou a devolução do processo ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios/Execução para a aplicação de juros de mora ao crédito do reclamante. O objetivo do recorrente era questionar a inclusão dos juros de mora nos cálculos dos valores relativos à execução de uma condenação trabalhista. A desembargadora decidiu que os juros de mora serão aplicados no período compreendido entre 01/11/2004 (o crédito foi atualizado até 31/10/2004) e 30/06/2005 (último dia para a inclusão do montante no pagamento dos precatórios do ano seguinte).
O artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal estabelece que: “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.”
O corregedor do TRT-MG, desembargador Eduardo Augusto Lobato, que atuou como redator do recurso, frisou que o ofício requisitório estabelece, expressamente, que deverão constar, na previsão de valores, os adicionais relativos ao serviço da dívida correspondentes à atualização monetária até a data do pagamento e, ainda, juros de meio por cento ao mês, até 01/07/2005, desde que a quitação ocorra até 31/12/2006. O desembargador ressaltou que o recorrente pagou o débito com atraso, descumprindo o prazo constitucional. Como o valor do precatório foi atualizado somente até 31/10/2004, deverão incidir sobre ele os juros de mora de meio por cento ao mês até 30/06/2005, uma vez que 01/07/2005 era a data final para a inclusão do débito no orçamento de 2006, conforme previsto no ofício requisitório.
“A norma constitucional só exclui a mora do devedor naquele período, a partir do dia 1º/07 até o final do exercício seguinte. Caso os juros de mora fossem excluídos a partir da expedição do precatório, como quer o agravante, aquele credor que tivesse o precatório expedido meses antes da data final teria os valores referentes aos seus créditos estagnados a partir daquela data, enquanto os que tivessem seus precatórios expedidos na data limite seriam beneficiados com atualização de seus créditos até esse momento. Assim, o ente público seria beneficiado com a exclusão da mora de período não abrangido pelo art. 100, §1º, da Constituição da República.” – concluiu o desembargador, negando provimento ao recurso do Município reclamado.
( AG nº 00477-1996-012-03-40-4 )
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional