Desconto é permitido desde os anos 90 e levou a proliferação de entidades
Área do Cliente
Notícia
Justiça abre precedente para empresa devedora manter-se no Simples
Em um momento de crise, a sobrevivência das Micro Empresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) é essencial para a economia.
Lígia Ligabue
Em um momento de crise, a sobrevivência das Micro Empresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) é essencial para a economia. Mas uma das exigências do Simples Nacional - sistema unificado de tributos - que é manter o pagamento dos impostos em dia, está colocando em risco a saúde financeira de muitos empreendimentos. Caso não consigam quitar as dívidas, essas empresas são excluídas do Simples e submetidas a uma carga tributária maior. Questionando essa exigência, um escritório de advocacia de Bauru conseguiu, na Justiça Federal, uma liminar para manter uma empresa no sistema diferenciado, mesmo inadimplente. Para o contador Paulo Martinello, a decisão é positiva e pode beneficiar outras empresas.
O advogado e professor universitário João Carlos Piccino, autor do pedido de liminar concedido pela Justiça Federal, destaca que a Constituição Federal estabelece que MEs e EPPs devem ter tratamento tributário diferenciado. E a lei que trata do Simples Nacional diferencia essas duas modalidades de acordo com o faturamento anual. Já a lei que regulamentou o Simples diz que só podem permanecer nesses sistema diferenciado as empresas que estiverem em dia com os impostos. Do contrário, são excluídas. “Mas pela Constituição, a única condição para definição de MEs ou EPPs é o rendimento. O pagamento ou não de tributos não é levado em consideração”, pondera.
“Quando o Simples traz essa exigência é uma coação de pagamento. A única forma legal de obrigação de pagamento é a execução fiscal”, analisa Piccino. “E a única pessoa que tem essa prerrogativa é o juiz. Ele é quem manda pagar ou pegar algum bem para quitar essa dívida”, explica.
Piccino avalia que tirar um empreendimento do Simples é obrigá-lo a enfrentar uma carga tributária ainda maior, o que agravaria sua saúde financeira. “Pelo menos 90% das empresas não devem porque querem, mas porque não têm condições de arcar com isso”, diz. “E obrigar uma microempresa que suporta pagar uma carga tributária diferenciada a ter que enfrentar os impostos cobrados normalmente é acabar com ela”, avalia. “Isso leva ao desemprego e à perpetuação da crise”, destaca.
Além do empreendimento que defendeu, Piccino avalia que outros milhares de negócios poderão se beneficiar da decisão da Justiça Federal, que ele acredita ser inédita. “Só na Receita Federal de Bauru cerca de 4,6 mil empresas que estão no Simples receberam notificação para quitar suas dívidas”, destaca o advogado.
A Justiça aguarda a manifestação da Receita Federal para então determinar a sentença. A União pode recorrer. Mas Piccino destaca os aspectos positivos da liminar que foi publicada no Diário Oficial na última quarta-feira. “É o Poder Judiciário colocando ordem na voracidade de arrecadar do Governo. Ninguém pode ser coagido a pagar”, diz. Ele também avalia que a decisão mantém o estado democrático de direito, já que apenas o Judiciário pode obrigar uma pessoa a quitar suas dívidas.
“Isso fora a questão social. Diversas outras empresas podem entrar (na Justiça) e conseguir se manter na formalidade, gerando riqueza e renda”, enfatiza.
Procurada pelo Jornal da Cidade, a Delegacia da Receita Federal de Bauru informou que não se manifesta sobre decisões judicias. Nos 45 municípios abrangidos pela regional, 33.224 empreendimentos estão inscritos no Simples.
Positivo
Para o contador Paulo Martinello, a liminar foi uma vitória. “É um ganho muito grande. As empresas não podem ficar nessa dependência. Se o negócio está em dificuldades, continuará sendo prejudicado. Cabe à Receita cobrar, mas não impedir os benefícios do Simples”, avalia.
Martinello destaca que a manutenção de empreendimentos é essencial nesse momento de turbulência financeira. “A crise mundial tem gerado dificuldades. O desemprego está aumentando. As empresas encontram dificuldade para pagamentos. Num momento difícil, o empresário primeiro salda os salários dos empregados e depois procura pagar os impostos”, afirma.
O contador explica que, ao perder o benefício do Simples, a empresa entra em um regime de tributação mais pesado. “Se estão com dificuldades no Simples, imagina tendo que pagar em outra alíquota, sobre lucro real e lucro presumido”, questiona.
Ele pondera que existe o parcelamento da dívida de tributos, mas reconhece que, mesmo assim, muitos encontram dificuldades para sanar os débitos. “Aí vêm os juros, as multas e tudo se acumula”, descreve. “E essa liminar é bem justa, abre essa brecha. E, felizmente, aconteceu em Bauru”, destaca.
Notícias Técnicas
Decisão marca novo entendimento da 3ª Turma, que fixou parâmetros, mas deixa para TRT definir percentual
Ministro Wolney Queiroz coordenou entrevista coletiva no Palácio do Planalto
A ausência de negociação coletiva, por si só, não acarreta a condenação, destaca a decisão
A Súmula nº 439 do TST (overruling) se encontra superada, em razão da alteração da situação jurídica por força do que decidiu o STF na ADC nº 58, inclusive em reclamações constitucionais — fato observado, inclusive, pela própria SDI-1 do TST
Notícias Empresariais
Saiba como a Previdência Social beneficia quem faz adoção de crianças até 12 anos
De receitas familiares a paixões pessoais, maternidade inspira a criação de pequenos negócios; conheça histórias de empreendedorismo entre mães e filhos
Durante lançamento oficial de ferramenta produzida em parceria entre Receita Federal e B3, ministro da Fazenda destacou avanços que a digitalização dos serviços proporciona à população brasileira
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai implementar novas regras para a contagem de prazos processuais e a utilização de sistemas eletrônicos na Justiça brasileira
Iniciativa foi apresentada durante o segundo dia da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, em Brasília (DF)
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional