Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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IR 2009: nem sempre vale a pena ter pressa para receber restituição
Assim que começa a temporada, muitos brasileiros correm para entregar a declaração de Imposto de Renda, com o intuito de ter prioridade na restituição.
Flávia Furlan Nunes
Assim que começa a temporada, muitos brasileiros correm para entregar a declaração de Imposto de Renda, com o intuito de ter prioridade na restituição. Mas será que a atitude sempre vale a pena?
De acordo com o vice-presidente da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel de Oliveira, correr para ter prioridade na restituição deve ser uma atitude tomada por quem possui dívidas, "porque elas têm taxas de juros maiores do que o rendimento do dinheiro do Imposto de Renda".
O dinheiro do contribuinte é atualizado até que a Receita Federal o libere, enquanto não é disponibilizado em conta corrente indicada.
Quer aplicar?
Caso a intenção da pessoa seja aplicar o dinheiro da restituição, a orientação de Oliveira é que ela não tenha pressa no recebimento. "A restituição rende a taxa Selic mais juros. Hoje, uma aplicação boa rende menos do que a Selic, em torno de 80% por causa da taxa de administração", explicou o vice-presidente da Anefac.
Em janeiro deste ano, o Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) cortou a taxa Selic em 100 pontos-base para 12,75% ao ano.
Dentre as aplicações que renderiam menos do que a restituição, Oliveira citou fundos de renda fixa, CDB´s (Certificados de Depósitos Bancários) e a poupança. Para quem espera o dinheiro da Receita Federal para fazer este tipo de aplicação, não é necessário ter urgência.
Restituição
A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008) começou no dia 2 de março. O prazo termina às 24h do dia 30 de abril, no caso de quem optar pela internet, e no horário comercial, aos que optarem pelo disquete ou pelo formulário, que devem ser entregues nos Correios ou nos bancos Caixa Econômica e Banco do Brasil.
Vale lembrar que, independentemente do meio escolhido e do período em que a declaração foi entregue, os idosos a partir de 60 anos com direito à restituição são os primeiros a recebê-la, por determinação do Estatuto de Idoso.
Depois, ficam os contribuintes que escolherem enviar a declaração pela internet. Por fim, estão aqueles que optaram pelo disquete e pelo formulário de papel.
Atrasos podem custar caro
Vale ficar atento, no entanto, para não deixar para a última hora para entregar a declaração. Historicamente, nos últimos dias da temporada o site da Receita costuma ficar lento e congestionado, o que pode fazer com que o contribuinte atrase o envio do documento.
De acordo com a Receita, atrasos na entrega da declaração acarretam, calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
- valor mínimo R$ 165,74;
- valor máximo de 20% do imposto devido.
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