Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
Área do Cliente
Notícia
Supremo vai definir se incide INSS sobre licença-maternidade
Atualmente, a licença-maternidade é praticamente o único benefício, dentre os demais existentes, sobre o qual o Judiciário entende ser devido o pagamento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Zínia Baeta
O Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma nova esperança para os contribuintes na discussão que trata da obrigação das empresas de recolherem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a contribuição previdenciária sobre o valor da licença-maternidade pago às trabalhadoras. A corte considerou que o tema tem repercussão geral e, portanto, suspendeu as ações sobre o assunto nas instâncias inferiores até julgar a constitucionalidade da cobrança. Até o momento, o quadro da disputa é contrário aos contribuintes, que têm sofrido derrotas tanto nas instâncias inferiores do Judiciário quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso a ser julgado pelo Supremo é de uma empresa da área médica do Estado do Paraná.
Atualmente, a licença-maternidade é praticamente o único benefício, dentre os demais existentes, sobre o qual o Judiciário entende ser devido o pagamento da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso do auxílio-doença, auxílio-creche ou auxílio-escolar, por exemplo, o próprio STJ já julgou não ser devida a contribuição. Mas em relação à licença-maternidade, o tribunal entende tratar-se de um benefício de natureza salarial, para o qual há previsão em lei de cobrança previdenciária. Para as demais situações a corte tem julgado que não há contraprestação de serviço, ou seja, o trabalhador não ganha o benefício em razão de um serviço que prestou, o que afastaria a natureza salarial.
O tributarista Renato Nunes, sócio do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados - advogado na ação que ganhou repercussão geral no Supremo -, afirma que um dos fatos geradores da seguridade social seria o rendimento pago pela empresa à pessoa física que lhe preste serviço, como prevê o artigo 195 da Constituição Federal. No caso da licença-maternidade, como defende Nunes, a empregada não está prestando serviço, portanto, a licença não seria uma remuneração paga ao serviço prestado. "A empregada está sem trabalhar, então não se pode recolher a contribuição sobre esse valor", afirma.
O advogado Igor Mauler Santiago, sócio do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, concorda com a tese e compara a licença-maternidade a uma espécie de seguro. Segundo ele, a contribuição seria paga para assegurar à trabalhadora o direito de ter uma licença-maternidade em caso de gravidez. No entanto, segundo o advogado, a título de comparação, o que se faz ao recolher a contribuição previdenciária sobre a licença-maternidade seria o mesmo que cobrar o seguro novamente quando o evento (maternidade) ocorresse. "Quando a trabalhadora precisa tirar a licença, pela qual já recolheu contribuição, a empresa precisa pagar de novo?", questiona.
De acordo com advogados, antes de 1999 as empresas pagavam a licença-maternidade, cuja duração é de quatro meses, diretamente às trabalhadoras e recebiam posteriormente o reembolso desses valores do INSS. Em 1999, porém, a regra mudou com a Lei nº 8.876. Pela norma, a partir de março de 2000, o pagamento passaria a ser feito diretamente pelo INSS . Segundo especialistas, a medida "descaracterizou" uma possível natureza de salário da licença-maternidade. Tanto que, no período em que a norma esteve em vigor, muitas empresas conseguiram ganhar as ações que discutiam o tema na Justiça. Em 2003, no entanto, a regra foi novamente alterada e as empresas voltaram a pagar diretamente às trabalhadoras em licença. Com a mudança, as empresas passaram, novamente, a perder no Judiciário a discussão sobre a contribuição em relação à licença-maternidade.
Outro argumento defendido pelos advogados nas ações sobre o tema é o de que a empresa, ao pagar a licença para a trabalhadora, apenas realiza um adiantamento do pagamento que deveria ser feito pelo INSS, o que não significa que se trate de um salário pago pelo empreendimento à trabalhadora. Segundo Renato Nunes, o percentual recolhido pelas empresas sobre o valor da licença-maternidade devida à trabalhadora corresponde a 20%.
Notícias Técnicas
As alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Transformações, desafios e novas dinâmicas moldam o presente e o futuro das relações de trabalho no Brasil em meio a demissões voluntárias
Maio é último mês de declaração do imposto de renda, mas também temos outras obrigações à vista
Notícias Empresariais
Instituto diz que rendimento médio de pessoas ocupadas chegou a R$ 3.410, novo recorde; para especialista, estímulos do governo são pontuais e não resolvem a crise
Evento conjunto da SP Chamber e do CECIEx na ACSP vai abordar o panorama atual do comércio exterior e os caminhos para o Brasil se destacar em meio à guerra comercial global em curso entre Estados Unidos e China
Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições
As bolsas europeias avançam na manhã desta sexta-feira, após a China sinalizar disposição de iniciar negociações tarifárias com os EUA
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.