Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
Corte unifica posição sobre prazo em execuções fiscais
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o que a primeira seção já havia julgado no ano passado em relação à contagem do prazo para os contribuintes apresentarem recursos contra ações de execução fiscal.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o que a primeira seção já havia julgado no ano passado em relação à contagem do prazo para os contribuintes apresentarem recursos contra ações de execução fiscal. Pela decisão do tribunal, entre o contribuinte que fez o depósito em dinheiro - para garantir a execução - ou aquele que ofereceu outros bens, não há diferença nessa contagem de prazo. Nas duas situações, deve ocorrer a intimação do contribuinte - e o prazo de 30 dias para recorrer ocorre a partir dessa intimação.
O esclarecimento dessa situação foi necessário, pois existia uma divergência entre as turmas do STJ sobre o tema - o que foi unificado pela seção em 2008 e agora reconfirmado pela corte especial. A discordância abrangia os casos de garantia à execução realizada em dinheiro. Um dos entendimentos da Justiça era o de que, nesses casos, o prazo começava a correr a partir do dia em que o depósito bancário era efetuado. Nas demais situações, como n caso da penhora de bens, aplicava-se o entendimento de que seria a partir da intimação. Na prática, a medida pode aumentar um pouco mais o prazo para o contribuinte - que realiza o depósito em dinheiro - recorrer, assim como evitar possíveis confusões, a partir da necessidade da intimação pessoal.
No ano passado, o advogado Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, representou um cliente em um processo no STJ que discutiu praticamente o que foi julgado pela corte no início de fevereiro. Segundo Santiago, seu cliente confirmou na primeira seção o entendimento de que a contagem ocorreria com a juntada do comprovante de pagamento aos autos. Além disso, segundo Santiago, na época a seção entendeu que, para os casos de depósito em dinheiro, o contribuinte também deveria ser intimado para opor os chamados embargos.
O advogado afirma que, para todos os outros bens dados em garantia, no momento em que assina-se o termo de penhora, o contribuinte é intimado. No caso de depósito em dinheiro isso não ocorria. "Às vezes o contribuinte não ganhará nem uma semana a mais com a medida, mas garante-se ao advogado que ele não será surpreendido por um fato processual desconhecido", afirma Santiago. O advogado Luiz Rogério Sawaya, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados, diz que o entendimento do STJ é bom para o contribuinte, pois dá a ele a certeza de que ele deverá aguardar a intimação para se defender. (ZB)
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional