Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Novo órgão vai reduzir duração de disputa fiscal
Com a mudança, a cúpula da Receita perde o último remanescente da equipe do ex-secretário Jorge Rachid.
Arnaldo Galvão
O primeiro presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), estrutura vinculada ao Ministério da Fazenda que vai ocupar o lugar dos três Conselhos de Contribuintes, é Carlos Alberto de Freitas Barreto, atual subsecretário da Receita Federal responsável pela área de normas. Com a mudança, a cúpula da Receita perde o último remanescente da equipe do ex-secretário Jorge Rachid. A informação é do secretário executivo Nelson Machado.
Outra novidade que está perto de ser regulamentada é a escolha dos representantes da sociedade nesse conselho paritário que julga conflitos sobre tributos federais. Eles não ficarão restritos aos indicados pelas entidades patronais, como é atualmente. As centrais sindicais e outras organizações poderão fazê-lo. Também há chance de serem remunerados, algo próximo do salário de um auditor da receita (R$ 19 mil), se o Congresso aprovar projeto nesse sentido. No lado da autoridade tributária, também está em estudo a possibilidade de procuradores da Fazenda Nacional serem nomeados conselheiros, o que atualmente é restrito aos auditores da Receita.
A meta para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, segundo o Ministério da Fazenda, é aumentar sua produtividade e reduzir para seis meses os atuais 38 meses, em média, que um recurso leva para ser julgado. Além da nova composição, serão usadas novas ferramentas de informática e o processo eletrônico. O estoque atual é de cerca de 56 mil processos, com fluxo mensal de entrada e saída de 2 mil casos.
O Carf é parte do novo foco da gestão do Ministério da Fazenda, conforme ressalta Machado. Isso significa integrar e garantir sinergia entre esse conselho administrativo, a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essas três estruturas compõem o que ele chama de "macroprocesso do crédito tributário".
Um dos primeiros passos nesse sentido é o desenvolvimento de uma ferramenta de tecnologia da informação para os três órgãos, chamada Sistema de Informações Econômico-Fiscais da Dívida Ativa da União (Sief-DAU). O secretário revela que foi preciso interromper a produção de um sistema que serviria apenas para a PGFN.
No âmbito do Carf, as mudanças serão muitas em relação aos três Conselhos de Contribuintes. Machado diz que vai haver serviço unificado de apoio e comando único para racionalizar o trabalho dos 290 conselheiros que serão distribuídos de maneira mais equilibrada em três seções, quatro câmaras e oito turmas ordinárias. Cada turma terá sua composição reduzida de oito para seis conselheiros, mas serão criadas 12 turmas temporárias de quatro conselheiros.
Na divisão de competência das três seções do Carf, a primeira será responsável pelos julgamentos de recursos sobre Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Simples. A segunda ficará com as contribuições PIS, Cofins e CPMF, além de Previdência e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A terceira seção será responsável pelos tributos do comércio exterior, pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), pelo Imposto de Renda da Pessoa Física, pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e pelo Imposto Territorial Rural (ITR).
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