Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
Área do Cliente
Notícia
Receita deve liberar compensação fiscal
As unidades da Receita Federal do Brasil devem cumprir as decisões judiciais que liberam o uso de créditos tributários para o pagamento de outros tributos "em seus exatos termos".
Laura Ignacio
As unidades da Receita Federal do Brasil devem cumprir as decisões judiciais que liberam o uso de créditos tributários para o pagamento de outros tributos "em seus exatos termos". Isso é o que determina uma solução de divergência emitida pela Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit), órgão da Receita que orienta os fiscais do país inteiro. A solução é relevante porque, segundo especialistas, é comum os postos regionais da Receita rejeitarem pedidos de compensação de créditos por interpretarem decisões judiciais de maneira diversa da feita pelos juízes. "Há que ser respeitada a interpretação dada à lei pelo Poder Judiciário", estabelece a Solução de Divergência nº 38, de 3 de novembro de 2008, que refere-se a decisões judiciais finais, contra as quais não cabem mais recursos. Advogados afirmam que a orientação da Cosit pode fazer com que não seja mais necessária uma segunda ação na Justiça para pedir o cumprimento da primeira, situação comum, segundo eles.
Na prática, contribuintes que apresentaram decisões judiciais finais que ordenaram a liberação de créditos tributários à Receita, mas cuja liberação foi negada, podem agora usar a orientação da Cosit como jurisprudência em ações judiciais contra os postos fiscais que negaram os pedidos. O advogado Régis Palotta Trigo, do escritório Demarest & Almeida Advogados, já defendeu na Justiça, por exemplo, um contribuinte que teve um pedido de habilitação de créditos de PIS para posterior compensação negado porque a Receita interpretou que, ao contrário do que disse a decisão judicial final, o crédito em questão estaria prescrito. "O contribuinte tem cinco anos, a contar do julgamento final da decisão, para habilitar o crédito", diz.
No Rio de Janeiro, em Porto Alegre e em São Paulo, o escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados identificou casos em que contribuintes obtiveram decisões finais que liberaram o uso de créditos e, no momento das habilitações, tiveram seus pedidos de compensação negados. O advogado Paulo Rogério Sehn, sócio da banca, afirma que, em um dos casos, o contribuinte tinha uma decisão final a favor do aproveitamento de crédito-prêmio de IPI acumulado por conta de exportações realizadas no passado e fez a compensação. "A operação não foi aceita pela Receita com base na Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, que vedou este tipo de crédito", diz o advogado. Para conseguir compensar, Sehn teve que voltar ao Judiciário, onde alegou que a decisão que libera o direito ao crédito havia sido proferida antes da entrada em vigor da legislação. "Como o caso envolve milhões de reais, a União ingressou com uma ação rescisória e obteve liminar. Mas acreditamos que no mérito ganharemos", diz.
A postura da Receita colabora para aumentar o gargalo no Poder Judiciário, segundo o advogado Marcos Paiva, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Isso porque, segundo ele, depois de levar até sete anos para terem seus pedidos de compensação aceitos pelo juiz, os contribuintes precisam recorrer novamente à Justiça para fazer com que a Receita cumpra a ordem judicial. "O que pode levar mais três ou quatro anos", calcula.
Com a publicação e divulgação da solução de divergência, a advogada Daniella Zagari, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, acredita que o contribuinte não precisará mais recorrer à Justiça para ver reafirmada a decisão já proferida a favor da compensação. "O Poder Judiciário é soberano. Há vários precedentes no sentido de que ordem judicial não se interpreta, se cumpre", diz a advogada.
A solução se tornou mais polêmica porque foi editada no mês de novembro, quando o governo propôs a aceleração da liberação de créditos tributários como uma das medidas de combate à crise econômica - pois isso aliviaria o caixa das empresas. Mas, segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não foi chamada para participar da medida, que deverá abranger apenas os créditos extrajudiciais.
Notícias Técnicas
As alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Transformações, desafios e novas dinâmicas moldam o presente e o futuro das relações de trabalho no Brasil em meio a demissões voluntárias
Maio é último mês de declaração do imposto de renda, mas também temos outras obrigações à vista
Notícias Empresariais
Instituto diz que rendimento médio de pessoas ocupadas chegou a R$ 3.410, novo recorde; para especialista, estímulos do governo são pontuais e não resolvem a crise
Evento conjunto da SP Chamber e do CECIEx na ACSP vai abordar o panorama atual do comércio exterior e os caminhos para o Brasil se destacar em meio à guerra comercial global em curso entre Estados Unidos e China
Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições
As bolsas europeias avançam na manhã desta sexta-feira, após a China sinalizar disposição de iniciar negociações tarifárias com os EUA
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.