Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
Área do Cliente
Notícia
Não cabe ação rescisória com base em interpretação da prova
Não caracteriza erro de fato a decisão que decorreu da análise do conjunto probatório pelo julgador, razão pela qual não pode ser revista mediante ação rescisória.
Não caracteriza erro de fato a decisão que decorreu da análise do conjunto probatório pelo julgador, razão pela qual não pode ser revista mediante ação rescisória. Isso porque o erro que autoriza a rescisória é aquele proveniente de omissão ou desatenção do juiz quanto à prova, residindo, portanto, no fato e não na sua interpretação. Com esse entendimento, a 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais (2ª SDI) do TRT-MG julgou improcedente ação proposta com base no inciso IX, do artigo 485, do CPC.
No caso, o empregado pleiteou, na reclamação trabalhista, o pagamento de horas extras pelas viagens para transporte de materiais para obras no interior do Estado. Como prova, ele requereu a apresentação dos documentos de controles do veículo, os quais registravam a data da viagem, as cidades de saída e chegada, com os respectivos horários, bem como a quilometragem. A argumentação da empresa na rescisória assentou-se no fato de o reclamante ter admitido que a reclamada, em raras oportunidades, telefonava para ele e que poderia parar em postos para realizar atividades pessoais, tendo-lhe sido chamada a atenção por atraso na chegada uma única vez.
A desembargadora relatora, Lucilde D’ajuda Lyra de Almeida, esclareceu que os pedidos foram julgados improcedentes pelo juiz de 1º Grau, mas a decisão foi reformada pelo TRT-MG, que condenou a empresa ao pagamento de horas extras, a serem apuradas pelos controles de veículo. “Vê-se, então, que não é possível afirmar que a decisão agiu com erro de fato, por ter desprezado a confissão de ausência de controle de jornada. O que ocorreu foi que o julgador avaliou a totalidade das provas dos autos e constatou que, apesar de a atividade ser exercida longe do empregador, era objeto de controle, o que enseja o pagamento de horas extras”- frisou.
Como o empregador tinha ciência dos trechos percorridos pelo empregado, além dos horários de saída e chegada, mesmo sendo as atividades externas e com pouca fiscalização, os documentos sobre a utilização do caminhão respaldaram a condenação em horas extras, pois também retratavam o trabalho realizado.“Certa ou não a decisão não agiu com erro de fato, que autorize o corte rescisório” - finalizou a relatora.
( AR nº 00983-2008-000-03-00-3 )
Notícias Técnicas
As alterações publicadas no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”
Proposta altera a CLT; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Transformações, desafios e novas dinâmicas moldam o presente e o futuro das relações de trabalho no Brasil em meio a demissões voluntárias
Maio é último mês de declaração do imposto de renda, mas também temos outras obrigações à vista
Notícias Empresariais
Instituto diz que rendimento médio de pessoas ocupadas chegou a R$ 3.410, novo recorde; para especialista, estímulos do governo são pontuais e não resolvem a crise
Evento conjunto da SP Chamber e do CECIEx na ACSP vai abordar o panorama atual do comércio exterior e os caminhos para o Brasil se destacar em meio à guerra comercial global em curso entre Estados Unidos e China
Norma da Receita Federal permite exclusão de receitas transferidas entre escritórios parceiros da base de cálculo das contribuições
As bolsas europeias avançam na manhã desta sexta-feira, após a China sinalizar disposição de iniciar negociações tarifárias com os EUA
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.