Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Multinacionais na mira do Fisco
Na semana passada, a Secretaria Nacional de Justiça firmou convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, para que o DRCI passe a atuar também na investigação sobre empresas multinacionais que deixam pesadas
Na semana passada, a Secretaria Nacional de Justiça firmou convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, para que o DRCI passe a atuar também na investigação sobre empresas multinacionais que deixam pesadas dívidas tributárias no Brasil, mas acabam ficando impunes porque a sede da matriz é em outros países. Trata-se de uma forma indireta de evasão de divisas, que será combatida com ações de bloqueio das atividades no Brasil. Na mira estão empresas estabelecidas nas vizinhas Argentina e Uruguai. Algumas delas pertencem a brasileiros.
É mais um passo moralizar o mercado e, ao mesmo tempo, engordar o caixa do governo com a arrecadação de tributos nunca recolhidos. O combate à sonegação ou a evasão de divisas camuflada em fundos investimentos operados por financistas brasileiros é um velho desafio aos órgãos de fiscalização do governo, como Banco Central, Polícia Federal, Receita e DRCI, agora mais integrados na investigação.
A Operação Satiagraha demonstrou, segundo a Polícia Federal, que o Grupo Opportunity utilizava um de seus fundos para movimentar dinheiro de brasileiros no exterior, o que é proibido e tornou o banqueiro Daniel Dantas réu por gestão fraudulenta num dos processos que correm na Justiça Federal em São Paulo. Mas a fortuna que se encontra no exterior tem raízes mais profundas. Em 2003, a CPI do Banestado trouxe à superfície a ponta do iceberg: o montante escondido por investidores ou criminosos em geral alcançaria cerca de US$ 170 bilhões.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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