O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
Professor obtém em juízo progressão salarial após concluir mestrado
Embora não exista qualquer norma legal ou convencional que garanta aos professores acréscimo salarial em virtude da obtenção de titulação, a adoção deste procedimento pela instituição de ensino em relação a determinados professores indica a ex
Embora não exista qualquer norma legal ou convencional que garanta aos professores acréscimo salarial em virtude da obtenção de titulação, a adoção deste procedimento pela instituição de ensino em relação a determinados professores indica a existência de cláusula contratual pactuada entre as partes, ainda que tacitamente. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que deu provimento ao pedido de diferenças salariais formulado por um professor, que obteve o título de mestre, mas não recebeu o adicional correspondente.
A reclamada negou remunerar melhor alguns professores conforme a qualificação. Alegou, em sua defesa, que o reclamante foi admitido sem a exigência de titulação e que não existe nenhuma norma que assegure acréscimo salarial ao professor em decorrência de obtenção de título. Como o reclamante não possui plano de cargos e salários, sua remuneração é estabelecida pelo artigo 320 da CLT.
Os recibos salariais juntados ao processo demonstraram que, mesmo depois de ter concluído o curso de mestrado, em 2004, o professor continuou recebendo o mesmo valor da hora-aula pago antes da obtenção do título. Pela prova testemunhal, ficou comprovado que a instituição de ensino costumava conceder acréscimos salariais a determinados professores em decorrência da nova titulação, enquanto outros, em situação idêntica, não recebiam a majoração salarial correspondente ao título. A testemunha da própria reclamada chegou a reconhecer que havia diferenciação nos salários de professores que concluíram o mestrado. As testemunhas não souberam informar qual era o critério utilizado pela empresa.
Segundo explicações do relator do recurso, desembargador Emerson José Alves Lage, a conduta habitual da reclamada de conceder privilégios salariais a determinados professores em detrimento de outros em situação semelhante, caracteriza tratamento discriminatório. Neste sentido, a Turma concluiu que, apesar da ausência de previsão legal e convencional sobre a matéria, a progressão salarial deve ser estendida ao reclamante.
( RO nº 00729-2008-104-03-00-9 )
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.