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Emitir cheques pré-datados sem fundo pode ser considerado crime
"O cheque é um título de crédito e, como tal, pressupõe uma relação de confiança entre as partes que transacionam".
"O cheque é um título de crédito e, como tal, pressupõe uma relação de confiança entre as partes que transacionam". Essa afirmação consta como justificativa no projeto 4498/08, do deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), que está em análise na Câmara e que prevê a criminalização da emissão de cheques pré-datados sem fundos.
Para tanto, o deputado sugere a alteração do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que já considera como crime de estelionato o cheque sem fundo, mas não especifica qual o estado desse cheque, se pré-datado ou não.
Para essa relação de confiança não ficar abalada, o deputado acredita que o comerciante precisa ter uma garantia de que não sairá com prejuízo, quando receber um pré-datado sem fundo ou quando o cliente sustar o cheque indevidamente, de acordo com a Agência Câmara.
Estelionato: de um a cinco anos de detenção
A pena que o Código especifica para esse tipo de crime é reclusão de um a cinco anos e multa. Caso o criminoso seja primário e o valor do prejuízo pequeno, a pena pode se restringir de um a dois terços da detenção ou somente multa.
O Projeto de Lei 4498/08 será votado em Plenário caso seja considerado constitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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