O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Área do Cliente
Notícia
Só incide ICMS em energia efetivamente consumida
O estado não pode cobrar ICMS sobre a reserva de potência de energia. O imposto incide apenas sobre a energia consumida de fato.
O estado não pode cobrar ICMS sobre a reserva de potência de energia. O imposto incide apenas sobre a energia consumida de fato. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Nort. Por maioria dos votos, os desembargadores acolheram Mandado de Segurança movido pela Unimed Mossoró contra a Secretaria de Tributação Estadual.
A secretaria sustentou a nulidade do processo porque não houve manifestação da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) para integrar a relação processual, na qualidade de litisconsorte passiva necessária. Acrescentou, ainda, que a base de cálculo do ICMS é o valor da operação, que, no caso de energia elétrica, é o valor da fatura e que não é possível fazer a separação entre o contrato de demanda firmado pela Unimed com a Cosern e a quantidade de Kilowatts efetivamente consumidos.
O tribunal rejeitou os argumentos. O desembargador Vivaldo Pinheiro, que divergiu do relator e puxou a decisão da maioria, afirmou que sustentou que a energia (kWh) consumida e a reserva de potência (kW) não se confundem, quer para efeitos físicos, quer para efeitos de tributação.
Para acolher o Mandado de Segurança, o tribunal também levou em conta a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, na qual se definiu que o ICMS não incide sobre a demanda contratada ou reserva de potência, pois inexiste consumo efetivo de energia elétrica.
Mandado de Segurança 2008.008871-6
Notícias Técnicas
Entenda melhor o pagamento dos benefícios do INSS para aposentados, pensionistas e outros beneficiários nos próximos dias
Ministro ressalta que as discussões no GT sobre Emprego reafirmam o papel do BRICS como ator relevante na definição de políticas globais para o trabalho
A escalada dos transtornos mentais no ambiente de trabalho revela a urgência de políticas de bem-estar e a necessidade de romper com modelos
Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto
Notícias Empresariais
Para estrategista-chefe da Monte Bravo, tendência é de novo pico histórico do Ibovespa nos próximos dias, mas se trata de um 'copo meio cheio e meio vazio'
A ausência de informações pode levar à malha fina e gerar sanções da Receita Federal
Previsão do Boletim Focus é de que a inflação encerre 2025 acima do intervalo de tolerância da meta
O chanceler brasileiro Mauro Vieira disse, na reunião dos ministros das Relações Exteriores do Brics que terminou nesta terça-feira
Entenda as regras sobre o descanso no 1º de maio e saiba quando a compensação é necessária
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.