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Dúvidas sobre nova lei motivaram adiamento de prazo de adesão ao Simples Nacional
O adiamento para 20 de fevereiro do prazo para a adesão ao Simples Nacional foi necessário para que as empresas pudessem tirar dúvidas sobre a lei complementar que alterou algumas regras do programa no final do ano passado, informou hoje (29) a Receita
´Wellton Máximo
O adiamento para 20 de fevereiro do prazo para a adesão ao Simples Nacional foi necessário para que as empresas pudessem tirar dúvidas sobre a lei complementar que alterou algumas regras do programa no final do ano passado, informou hoje (29) a Receita Federal.
Em dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 128. A nova legislação incluiu novas atividades no Simples Nacional, como empresas de contabilidade, e permitiu o ingresso de autônomos no regime, por meio da figura do microempreendedor individual.
Entre outras novidades da lei, estão a introdução do parcelamento especial de tributos para empresas que aderirem ao programa. A lei também reduziu as multas mínimas aplicadas no Simples Nacional.
Outro motivo para o adiamento, segundo a Receita, foi beneficiar as empresas com dificuldades em resolver as pendências apontadas no pedido de adesão. O prazo para as empresas regularizarem a situação também foi adiado para 20 de fevereiro.
A nova data também vale para os pedidos de parcelamento especial para ingresso no programa e o pagamento da primeira parcela. Segundo a Receita, 349.884 empresas haviam pedido a adesão ao Simples Nacional até ontem (28).
Desse total, 95.252 foram aprovados e 233.134 apresentaram pendências provocadas por dívidas ou problemas cadastrais com a Receita Federal, estados e municípios. A Receita informou ainda que, do total de pedidos, 21.497 foram de novas empresas.
Em vigor desde 2007, o Simples Nacional é um sistema simplificado de tributação que unifica o pagamento de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais por micro e pequenas empresas. O programa beneficia empresas com receita de até R$ 2,4 milhões por ano.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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