Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
Área do Cliente
Notícia
Família não consegue indenização por morte de trabalhador em serviço
Os herdeiros de um operador de motobombas morto em serviço, empregado da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos, de São Paulo, tentaram mas não conseguiram ver reconhecido o direito de receber indenização por danos morais e materiais relativos ao
Os herdeiros de um operador de motobombas morto em serviço, empregado da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos, de São Paulo, tentaram mas não conseguiram ver reconhecido o direito de receber indenização por danos morais e materiais relativos ao sinistro. A fatalidade não decorreu de culpa do empregador, informou o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso interposto pela esposa e pelos filhos do empregado falecido contra decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) que manteve o indeferimento do pedido pela sentença de primeiro grau.
O acidente aconteceu quando o empregado estava dentro de uma vala, em área de plantio da empresa açucareira, para consertar vazamento na tubulação de água de uma rede que estava fora de operação há quatro meses, pois era tempo de entressafra. Ele ordenou a um auxiliar que fosse até os registros, a cerca de 150m de distância, e abrisse as válvulas para o esgotamento da água, para que o reparo pudesse ser feito. Não suportando a pressão, a válvula estourou, inundou rapidamente a vala e trabalhador morreu afogado.
De acordo com a testemunha que abriu a válvula, o empregado era o chefe, homem experiente, trabalhava na empresa há mais de dez anos, mas incorreu no erro de ficar dentro da vala quando havia orientação contrária da empresa, no sentido de que ninguém deveria ficar dentro da vala no momento da abertura da válvula. Contou que ele o ordenou que fosse abrir as válvulas e, em seguida, entrou na vala. Para a perícia, o acidente decorreu de um fenômeno denominado “golpe de aríete”: uma onda de pressão, devido ao fechamento brusco de um registro, causou o rompimento da adutora, “enchendo rapidamente a vala onde o trabalhador estava”.
O TRT de Campinas entendeu que nenhum fato responsabilizava a empresa pelo acidente. Ela não induziu o empregado a erro, não houve negligência ou imperícia de sua e nem mesmo o trabalhador estava cumprindo ordens, determinação ou regulamento da empresa capazes de gerar e justificar acidente de trabalho. Desta forma, não existiu nexo de causalidade entre o acidente e a conduta da empregadora. O Regional concluiu que o “único causador do acidente de trabalho foi o próprio reclamante”.
Os herdeiros sustentaram que, de acordo com o laudo pericial, houve erro de procedimento, e que a decisão regional não levou em conta fatores como a teoria do risco, inerente à atividade da empresa. O relator, porém, observou que o recurso apresentava “vícios formais intransponíveis” para que pudesse ser aceito: as decisões apontadas como divergentes não eram válidas, como determina o artigo 896, alínea “a”, da CLT, e a alegada violação do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, não foi prequestionado, como determina a Súmula 297 do TST.
Ainda que se pudessem transpor essas formalidades, “melhor sorte não socorreria à parte”, explicou o relator, porque, então, seria necessária a evidência de que a empresa desenvolvia atividade de “risco para os direitos de outrem”, o que não era o caso. Além de suas atividades não envolverem evidentes riscos para seus empregados, as tarefas do operador de motobombas, próprias do empregado falecido, não eram “potencialmente ameaçadoras à sua integridade”, esclareceu. De forma que não há como condenar a empresa nem por responsabilidade objetiva (quando há atividade de risco) nem subjetiva (quando há culpa direta pelo ocorrido). ( RR-1192-2005-074-15-00.9)
(Mário Correia)
Notícias Técnicas
Acesse o cronograma completo e mais informações sobre o curso ao fim da notícia
Envio antecipado aumenta possibilidade de restituição ainda em maio
Já está correndo a todo vapor a temporada de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal
Regulamento prevê devolução de tributos, mas detalhes operacionais, como banco responsável, ainda serão definidos por ato conjunto
Notícias Empresariais
O que limita sua expansão não é falta de capacidade. É a repetição de um padrão que já foi suficiente mas que agora se tornou o seu limite
Com a população 50+ já representando cerca de um terço do Brasil, Claudia Danienne alerta que empresas ainda perdem capital intelectual ao manter filtros etários
Solução flexível transforma a gestão de pessoas e amplia o engajamento em pequenas e médias empresas
A cena se repete em grandes companhias: após anos de liberdade para trabalhar de casa, equipes são chamadas de volta ao escritório, agendas híbridas ficam mais restritas
Entenda como começar, o que avaliar e quais caminhos fazem mais sentido para diferentes perfis de investidores
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional