Com novo modelo de cobrança e crédito, empresas terão de recalibrar margens, contratos e cadeia de fornecedores para manter competitividade
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Dificuldades para a implantação da nova lei contábil brasileira
A introdução da Lei n 11.638, de 2007, bem como as normas contábeis que estão sendo emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)
A introdução da Lei n 11.638, de 2007, bem como as normas contábeis que estão sendo emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), deverá melhorar em muito a qualidade da informação contábil no Brasil e permitirá uma inserção mais harmônica das Normas Internacionais de Contabilidades, editadas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Um dos objetivos da Lei n 11.638 é harmonizar as práticas contábeis adotadas no Brasil com as práticas contábeis internacionais.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das seguintes entidades: Abrasca, Apimec Nacional, Bovespa; Conselho Federal de Contabilidade; Fipecafi e Ibracon. O CPC tem como objetivo "o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais".
As normas do CPC estão sendo transformadas em resolução pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, dessa forma, fica claro que a Lei n 11.638 e os CPCs transformados em resoluções pelo CFC são aplicáveis a todas as empresas, seja de pequeno, médio ou grande porte.
Até o dia 12 de dezembro de 2008, no site do CPC, encontravam-se como aprovados nove CPCs, sendo que oito haviam sido emitidos no exercício de 2008, entre esta data e o dia 17 de dezembro de 2008, foram aprovados pela CVM e CFC mais cinco CPCs, todos eles com alguma eficácia já no ano de 2008, incluído nestes o CPC 13 - Adoção Inicial da Lei n 11.638/07.
Causa profunda perplexidade que nenhum órgão de classe tenha se manifestado até a presente data, que o tempo para estudar e aplicar a lei e os pronunciamentos é inexequível, consequentemente, as demonstrações contábeis do exercício findo em 31/12/ 2008 estão irremediavelmente comprometidas, pelo menos em termos de comparação em empresa do mesmo setor.
É evidente que apenas as grandes empresas de auditoria e alguns abnegados auditores das empresas menores estão razoavelmente capacitados a entender e aplicar estas normas e, como consequência, existirá uma enormidade de demonstrações contábeis não conformes de acordo com a nova lei, que irá gerar um número enorme de empresa auditada com ressalvas.
A harmonização ou convergência para as Normas Internacionais de Contabilidade está na agenda da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Instrução CVM n 457, de 13 de julho de 2007, que dispõe sobre a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras consolidadas, com base no padrão contábil internacional emitido pelo IASB. Esta instrução determina que a partir de 2010, as companhias de capital aberto serão obrigadas a utilizar as Normas Internacionais de Contabilidade.
Portanto, as companhias abertas deverão, a partir do exercício findo em 2010, apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo IASB. O disposto acima se aplica, ainda, às demonstrações consolidadas do exercício anterior.
Como não poderia deixar de ser, a CVM está utilizando para implantação das normas do IASB uma NIC (IFRS 1). A utilização da IFRS 1 assume que as empresas terão dois anos para se adaptar, ou seja, as empresas deverão inicialmente preparar os saldos de abertura em 1 de janeiro de 2009, apurando o resultado conforme as regras da IASB no exercício findo em 31 de dezembro de 2009; e finalmente no exercício findo em 2010, irão publicar demonstrações contábeis companhias conforme as regras do IASB.
Infelizmente, a Lei n 11.638 e as normas do CPC estão sendo implantadas de forma intempestiva, muito embora sejam, na essência, extremamente benéficas aos profissionais e usuários da informação contábil. Se a implantação das IFRS obedece a um cronograma de dois anos, para introduzirmos uma nova concepção de contabilidade que trará maior transparência, por que foi escolhido um caminho abrupto para introduzirmos uma nova legislação contábil?
kicker: As empresas terão dois anos para se adaptar e devem começar a se preparar desde já.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) MARCO ANTONIO PAPINI* - Sócio-diretor da Map Auditores Independentes)
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