Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada.
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Confaz autoriza isenções de ICMS para o Amazonas, estados e o Distrito Federal
Objetivo da medida é auxiliar no enfrentamento à pandemia da Covid-19
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovou na última quinta-feira (21/1), em reunião extraordinária virtual, presidida pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o Convênio ICMS 01/21 – que revigorou o Convênio ICMS 63/20 – para que os estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e o Distrito Federal isentem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do oxigênio medicinal e de diversos produtos e medicamentos relevantes para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, como kits de teste para a Covid-19; kits de intubação e cateteres; respiradores automáticos; álcool 70%; agulhas e seringas; água oxigenada, curativos, gaze e desinfetantes; artigos de laboratório e farmácia; outros gases medicinais; além de máscaras, luvas, equipamento de proteção para profissionais de saúde, entre outros.
Também foi aprovado o Convênio ICMS 02/20, que autoriza os estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a isentarem do ICMS o oxigênio hospitalar; e o Convênio ICMS 03/20, que autoriza os estados do Maranhão, Pará e Pernambuco a concederem isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais de oxigênio medicinal, destinadas ao estado do Amazonas, produto indispensável no combate à pandemia da Covid-19.
Segundo o presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, os benefícios foram autorizados com o objetivo de auxiliar o enfrentamento da pandemia, em especial no estado do Amazonas que tem passado nos últimos dias por uma crise sanitária, com a falta de insumos necessários para socorro aos acometidos pela doença.
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O limite individual para dedução é de R$ 3.561,50, abrangendo tanto os gastos do próprio declarante quanto os de seus dependentes. É crucial que o contribuinte esteja atento ao declarar essas despesas, evitando erros que possam resultar em penalidades
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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