Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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SP prorroga para 10/09 o prazo de entrega da DeSTDA
São Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
São Paulo prorrogou para 10 de setembro de 2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
A prorrogação do prazo de entrega da DeSTDA veio com a publicação da Portaria CAT 93/2016 (DOE-SP 31/08, pg. 16), que alterou a Portaria CAT 24 de 2016.
Assim, as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir até dia 10-09-2016 os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, ainda que seja sem movimento.
A prorrogação do prazo da obrigação veio em boa hora, visto que vencia hoje (31/08) o prazo para entrega da DeSTDA dos 7 (sete) primeiros meses deste ano. Há relatos de que em razão do programa (SEDIF) continuar apresentando muitos erros, várias declarações ainda não haviam sido transmitidas.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.
A partir da referência agosto de 2016, o contribuinte deverá transmitir a DeSTDA dia 20 do mês subsequente à referência.
Esta prorrogação vale apenas para o Estado de São Paulo.
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