Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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SC: Atenção: desconto de 80% sobre multas e juros em dívidas de ICMS ainda pode ser parcelado
A dispensa vale para créditos tributários gerados até o final de 2015 e dívida pode ser parcelada em duas vezes
Os contribuintes que ainda não aderiram ao programa lançado pela Secretaria de Estado da Fazenda para garantir o desconto de 80% na multa e nos juros no pagamento de créditos tributários de ICMS atrasados têm até o dia 20 de fevereiro para parcelar e quitar as dívidas. A proposta vale para os débitos com o Fisco realizados até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa. O contribuinte que não aderiu ao programa em outubro, com a chance de dividir em seis vezes, poderá parcelar em duas vezes, sendo o primeiro pagamento até o dia 20 de fevereiro.
O programa é autorizado pelo Convênio Confaz ICMS nº 77/2016 e prevê que o contribuinte possa parcelar o que deve, com a redução dos juros, em até seis parcelas, da seguinte forma:
§ Cinco parcelas, com o pagamento da primeira até 20/11/2016
§ Quatro parcelas, com o pagamento da primeira até 20/12/2016
§ Três parcelas, com o pagamento da primeira até 20/01/2017
§ Duas parcelas, com o pagamento da primeira até 20/02/2017
Os contribuintes interessados devem solicitar a adesão ao Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda.
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