A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Área do Cliente
Notícia
ICMS-SC: Substituição tributária com bebidas e com produtos farmacêuticos e outras alterações no RICMS-SC/2001
Decreto nº 800/2016 - DOE SC de 27.07.2016
Por meio do Decreto nº 800/2016 - DOE SC de 27.07.2016, o Estado de Santa Catarina promoveu diversas alterações no RICMS-SC/2001.
Destacamos:
a) a alteração ao § 8º do art. 11 do Anexo 3, que permite, mediante regime especial, que a responsabilidade pela apuração do imposto devido por substituição tributária referente a operações subsequentes com cerveja, chope, refrigerante, inclusive bebida hidroeletrolítica e energética, água mineral ou potável e gelo, seja compartilhada com a empresa destinatária interdependente. A redação anterior vedava tal possibilidade às operações com bebida hidroeletrolítica e energética e água mineral ou potável. A concessão do regime especial que autoriza o compartilhamento da responsabilidade com a empresa interdependente, quanto às operações com bebida hidroeletrolítica e energética e água mineral ou potável, está condicionada a que o montante das operações com essas mercadorias, individualmente consideradas, não ultrapasse 5% das operações totais anuais da empresa remetente ou da empresa destinatária interdependente;
b) a alteração ao § 3º do art. 148 do Anexo 3, que trata da redução da base de cálculo para fins de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. De acordo com a alteração, nos casos previstos no § 1º do art. 147 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001, a base de cálculo fica reduzida para 90% do seu valor, assegurada a manutenção integral dos créditos do imposto. O § 1º do art. 147 do Anexo 3 do RICMS-SC/2001 trata da base de cálculo para fins de substituição tributária para os produtos que não possuem preço constante em tabela sugerida pelo órgão competente para venda a consumidor ou valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido pelo estabelecimento industrial;
c) a revogação ao inciso II do § 5º do art. 1º do Anexo 2, que dispensava o estorno de crédito nas saídas internas de bens e mercadorias destinadas aos órgãos da administração pública estadual direta e às suas fundações e autarquias, beneficiadas com a isenção do ICMS, nos termos do RICMS/SC, Anexo 2, art. 1º, XI.
Notícias Técnicas
Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses
Manual revisado simplifica procedimentos no Sistema Mediador e valoriza exemplos de cláusulas inovadoras já pactuadas
Crescimento em seguidores e visibilidade não garante contratos sem processos de vendas bem definidos e foco em resultados
Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais)
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, empresas criam bases sólidas para enfrentar crises, inovar de forma consistente e manter relevância em ambientes cada vez mais dinâmicos
Descubra séries que ensinam planejamento financeiro, consumo consciente e hábitos saudáveis para cuidar do seu dinheiro
O dólar é referência monetária nas transações internacionais
Automatização e integração serão fundamentais para o sucesso fiscal
Pesquisa mostra ainda que 76% dos decisores acreditam que, no futuro, todas as áreas passarão pelo cloud
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional