O resultado dessa verdadeira ruptura em relação à sistemática processual e à própria estrutura do Poder Judiciário no Brasil é a suspensão de um número indeterminado de processos trabalhistas
Área do Cliente
Notícia
RS - Empresas do Simples devem recolher diferencial de alíquota até quarta-feira
A medida, que equaliza a carga tributária entre as compras do Estado e às realizadas em outras unidades federadas, passou a vigorar a partir de 1º de fevereiro
Empresas optantes do Simples devem recolher até esta quarta-feira (15) a diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS para produtos destinados à comercialização adquiridos de outros Estados no mês de fevereiro. A medida, que equaliza a carga tributária entre as compras do Estado e às realizadas em outras unidades federadas, passou a vigorar a partir de 1º de fevereiro e se aplica a produtos que não estejam sujeitos à substituição tributária.
O diretor da Receita Estadual,
De acordo com Grazziotin, a equalização da carga tributária deve aumentar o faturamento das indústrias e atacados locais, criar novos empregos e renda no Estado. “Atualmente, segmentos gaúchos vêm sofrendo com a desvantagem tributária, pois muitas empresas gaúchas preferem adquirir produtos
O decreto também estabeleceu prazos para recolher o ICMS, o que facilita a operacionalização do recolhimento do imposto. O prazo para as empresas enquadradas na categoria geral é idêntico ao do comércio no mês subseqüente ao da aquisição. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o prazo é o dia 15 do segundo mês subseqüente à aquisição. Portanto para as operações relativas a fevereiro, o prazo para recolhimento se encerra nesta quarta-feira.
Como calcular:
Para empresas enquadradas no Simples: Diferença (%) entre a alíquota interna (%) e a interestadual (%) aplicado sobre o valor aquisição da mercadoria conforme a NF. Aqui deve-se considerar a base de cálculo a ser praticada nas operações internas:
Exemplo:
Compra de mercadoria de contribuinte optante Simples Nacional de outro Estado
Valor das mercadorias: R$ 100,00
ICMS destacado na NF: sem destaque (R$ 0,00)
Alíquota interna: 17%
Diferença de alíquota: R$ 100,00 x (17% - 12%) = R$ 100,00 x 5% = R$ 5,00
Notícias Técnicas
Serviço de solicitação de ressarcimento estará disponível no aplicativo “Meu INSS”
Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Acordo fortalece a atuação conjunta das instituições na promoção de iniciativas de educação financeira voltadas a crianças e jovens
Mudança reconhece avanços em transparência fiscal e investimentos estratégicos desses parceiros internacionais
Notícias Empresariais
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
O volume total de serviços está 16,9% acima do patamar pré-pandemia, cujo marco é fevereiro de 2020. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada hoje (14) pelo IBGE
Tebet está à frente do assunto na China e disse à CNN que estatais do país seguem analisando ferrovias do Brasil
Magda Chambriard pede tranquilidade aos acionistas em meio à baixa de preços do barril
Receita Federal corrige informações incorretas sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional