A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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MG - Minas facilita uso de crédito do ICMS
A nova regra, prevista no Decreto nº 45.630, do dia 7, entra em vigor no dia 1º de agosto.
Os créditos de ICMS continuam a ser usados como ferramenta de guerra fiscal entre os Estados. A Fazenda de Minas Gerais editou umdecreto que libera em 30 dias créditos em valor igual ao do imposto pago na aquisição de máquinas e equipamentos. Para obter o benefício, basta que esses bens façam parte do ativo imobilizado e que sejam adquiridos no Estado. A nova regra, prevista no Decreto nº 45.630, do dia 7, entra em vigor no dia 1º de agosto.
De acordo com a Lei Complementar nº 87, de 1996, a chamada Lei Kandir, esses créditos só podem ser usados em 48 parcelas mensais e sucessivas. Além disso, segundo a Constituição Federal, qualquer benefício fiscal a ser concedido pelos Estados depende de prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Por meio de nota, a Fazenda mineira informou que o benefício - que não tem o aval do Confaz - foi concedido para proteger a indústria mineira. Muitas máquinas e equipamentos estariam sendo adquiridos por empresas locais em outros Estados.
Como o benefício alcança apenas alguns ramos industriais, o respeito ao princípio constitucional da isonomia poderá ser questionadopelos contribuintes na Justiça. Esse é o entendimento do advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária. Ele explica que a Constituição prevê o livre trânsito de mercadorias, proibindo qualquer discriminação fiscal nos negócios realizados entre unidades da federação. "A autorização para uso imediato do crédito, também prevista pela Fazenda de São Paulo, acirra a guerra fiscal travada entre os Estados", diz o tributarista.
Em 2009, logo após a crise econômica internacional, a Fazenda de São Paulo editou uma norma no mesmo sentido. O Decreto nº 54.422 beneficiou a compra de máquinas e equipamentos no Estado. O diretor regional da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) em Minas, Luiz Moreira Veneroso, afirma que a ideia de adotar a medida no Estado ganhou força depois que São Paulo renovou o benefício em março. "Nossa teoria é que o imposto deve ser cobrado sobre a produção, não sobre as máquinas, sob risco de queda dos investimentos na indústria", diz. "Como uma resolução nesse sentido dependeria de anuência do Confaz, apoiamos afacilitação no uso de créditos."
De acordo com o diretor, as demais regionais da Abimaq trabalham para que as respectivas Fazendas estaduais concedam benefício similar. Durante a crise econômica, o governo de Minas Gerais também adotou medidas de flexibilização tributária, injetando R$ 1,3 bilhão na economia local.
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