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Sedec diz que ICMS sobre carne bovina ficará entre os menores do País
Levantamento feito pela Sedec (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico) mostra que o setor de produção de carne bovina em Mato Grosso deve ter a menor alíquota do ICMS no País, quando as novas regras de incentivo fiscal entrar em vigor.
“Nós fizemos uma redução do nível de incentivos fiscais que eram dados para alguns setores. Para outros setores, até melhoramos como, por exemplo, na cadeia do leite que é importante para o estado e é formada por pequenos e microprodutores”, disse o governador Mauro Mendes.
Segundo ele, as alterações aprovadas no projeto de lei não modificam as alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que continuam sendo de 17%, 25% e 30%, depende do produto, e de 12% para sair do Estado, mas existem incentivos fiscais que reduzem estes tributos.
A Acrimat (Associação dos Criadores de Mato Grosso) contesta essa versão. A entidade diz que a partir de janeiro, quando começa a valer lei de reinstituição dos incentivos, na venda da carne para o mercado interno, serão cobrados 2% de ICMS sobre a carne comercializada em Mato Grosso. Nos estados da Bahia, São Paulo e Paraná esse valor é de 0%, segundo levantamento do Sindicato das Industrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo), No Pará, o valor varia de 1 a 1,8% (carne sem e com osso). Em Minas Gerais, a carga tributária de ICMS interno da carne in natura é de 0,10%. Tocantins, Maranhão e Acre cobram 1%.
“Antes da reforma a carne que era vendida no mercado interno ficava isenta, e eram cobrados 2,5% para outros Estados. Apesar de o modelo de cobrança ser por substituição tributária, o que implica que o valor do imposto é gerado quando a indústria frigorífica abastece o mercado com a carne, a incidência dos impostos gera reflexos na cadeia de produção primária, que é a mantida pelos criadores, e também no consumo final, já que os frigoríficos podem ofertar menor preço pela compra da carne e ainda repassar mais caro aos consumidores”.
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