A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Área do Cliente
Notícia
MT: NFC-e será obrigatória a partir de 1º de agosto
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que a partir de 1° de agosto de 2016, todos os estabelecimentos mato-grossenses estarão obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações comerciais internas de venda de merc
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informa que a partir de 1° de agosto de 2016, todos os estabelecimentos mato-grossenses estarão obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações comerciais internas de venda de mercadoria a consumidor final (pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS).
A partir da referida data passará a ser vedado no Estado o uso de equipamento ECF e de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. Em caráter excepcional, entretanto, esses documentos fiscais ainda poderão ser emitidos, conforme a seguir:
- ECF: será admitido o uso concomitante com a NFC-e ou em alternativa, até 31/07/2019, exclusivamente quando a autorização de uso do equipamento houver sido concedida no período de 18/02/2015 até 31/07/2016;
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2: o uso será admitido até 31/07/2018, desde que a AIDF não seja posterior a 31/07/ 2016, e sua emissão ocorra dentro do prazo de validade de 2 anos de sua confecção.
Esclarece-se ainda que a partir de 1º de agosto deste ano, o contribuinte obrigado ao uso da NFC-e também não poderá mais emitir Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A para acobertar operações internas destinadas a consumidor final.
Vale destacar, ainda, que mesmo estando obrigado ao uso da NFC-e, é permitido ao contribuinte substituir esse documento fiscal pela NF-e nas vendas a varejo.
Contribuintes dispensados do uso de NFC-e
Continuam dispensados do uso de NFC-e os contribuintes cujo faturamento no exercício anterior seja inferior a R$ 120.000,00, ou que, em início de atividade, tenha expectativa de faturamento médio mensal inferior a R$ 10.000,00. Estes poderão continuar a emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 ou ECF. Entretanto, se já forem usuários de NFC-e, também estarão impedidos, a partir de 01/08/2016, de usar estes outros documentos fiscais.
Recomenda-se a leitura dos artigos 345 e 346 do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, e ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e).
Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
Notícias Técnicas
Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses
Manual revisado simplifica procedimentos no Sistema Mediador e valoriza exemplos de cláusulas inovadoras já pactuadas
Crescimento em seguidores e visibilidade não garante contratos sem processos de vendas bem definidos e foco em resultados
Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais)
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, empresas criam bases sólidas para enfrentar crises, inovar de forma consistente e manter relevância em ambientes cada vez mais dinâmicos
Descubra séries que ensinam planejamento financeiro, consumo consciente e hábitos saudáveis para cuidar do seu dinheiro
O dólar é referência monetária nas transações internacionais
Automatização e integração serão fundamentais para o sucesso fiscal
Pesquisa mostra ainda que 76% dos decisores acreditam que, no futuro, todas as áreas passarão pelo cloud
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional