Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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MT - Nova versão do CT-e será obrigatória a partir de 2 de abril
Até 1º de abril, serão válidas as versões 1.0.4b e a anterior, 1.0.3.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que, a partir de 2 de abril de 2012, será obrigatória a utilização da versão 1.0.4b do emissor do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), conforme o Ato Cotepe ICMS 2/2012.
Até 1º de abril, serão válidas as versões 1.0.4b e a anterior, 1.0.3. A partir de 2 de abril, as administrações tributárias estaduais somente autorizarão a emissão do CT-e na versão 1.0.4b. O contribuinte que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos. Por isso, é preciso que os contribuintes fiquem atentos a essa mudança para evitar transtornos na prestação dos serviços.
O novo Manual de Orientações do Contribuinte, com as regras da versão 1.0.4b, está disponível no portal nacional (www.cte.fazenda.gov.br) e no portal estadual do CT-e (www.sefaz.mt.gov.br/portal/cte/).
A nova versão está em produção (com validade jurídica) desde 1º de novembro de 2011 e em ambiente de homologação (sem validade jurídica) desde 1º de setembro de 2011 para que possam ser realizados os testes de adequação pelos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados a utilizar o referido documento fiscal.
Informações complementares sobre o funcionamento técnico do CT-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelos e-mails centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br e cte@sefaz.mt.gov.br.
Já informações adicionais sobre a legislação relativa ao CT-e podem ser adquiridas pelo telefone (65) 3617-2900, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
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