Presidente do INSS divulgou os números parciais do primeiro dia de disponibilização do serviço que permite ao beneficiário informar se autorizou ou não o desconto
Área do Cliente
Notícia
MT - Atenção ao prazo para apresentação de informações para cálculo do ITCD
A medida segue prazo estipulado no Código de Processo Civil para abertura do inventário (seja administrativo ou judicial).
A fim de agilizar o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relativos ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) estabeleceu prazo de até 60 dias da data do óbito para o preenchimento e a entrega da Guia de Informação e Apuração do ITCD (GIA-ITCD) ao Fisco estadual. A medida segue prazo estipulado no Código de Processo Civil para abertura do inventário (seja administrativo ou judicial).
O descumprimento do prazo implica multa de 10 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por infração, aplicável tanto ao contribuinte quanto ao responsável solidário que concorreu para a sua ocorrência.
Nos demais casos, a GIA-ITCD deve ser preenchida e entregue à Sefaz antes da lavratura da escritura pública, da realização de qualquer ato ou a ocorrência de fato que esteja no âmbito de incidência do imposto.
O documento deve ser emitido pelo próprio interessado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, mediante utilização, na relação de serviços oferecidos, da opção GIA-ITCD Eletrônica.
Para tanto, é preciso que o interessado tenha o cuidado de estar com toda a documentação em mãos, tanto dos herdeiros quanto dos bens (tanto pessoal quanto relativa aos bens a serem declarados), no início do preenchimento da declaração, pois essas informações devem ser inseridas no sistema, de modo a facilitar a inserção dos dados, evitando-se erros e retificações posteriores.
A GIA-ITCD deve ser protocolada, juntamente com os documentos necessários, no prazo máximo de 20 dias após a sua emissão, em qualquer Agência Fazendária de Mato Grosso.
Na GIA-ITCD devem constar informações relativas à transmissão causa mortis ou doações de quaisquer bens ou direitos efetuados, bem como à separação amigável ou litigiosa, de maneira a comprovar a existência ou não do imposto a ser recolhido.
APURAÇÃO
A apuração do ITCD é formalizada pela análise da GIA-ITCD e dos documentos apresentados pelo contribuinte, ocasião em que será verificado se os valores atribuídos aos bens e direitos informados pelo interessado estão de acordo com os valores de mercado. Caso os valores informados não correspondam aos de mercado, o servidor responsável pela avaliação administrativa terá de fazer verificação in loco.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, ressalta que os valores dos bens declarados no Imposto de Renda (IR) são de aquisição, por isso, não servem de base de cálculo do ITCD e tão somente comprovam a propriedade/posse do bem.
Concluído esses procedimentos pelo avaliador, será gerada notificação ao contribuinte do imposto a ser recolhido ou a liberação da GIA-ITCD, nos casos em que houver isenção.
Edmilson explica que o processamento do inventário judicial, a emissão do formal de partilha ou carta de adjudicação ou o inventário administrativo mediante escritura pública são condições para que os herdeiros possam usar, gozar e dispor de forma plena e legal dos bens e direitos recebidos. “O registro nos órgãos competentes somente ocorre com a comprovação do recolhimento do ITCD, que deve ser realizado antes mesmo da emissão do formal, da carta de adjudicação ou da lavratura da escritura de inventário e partilha”, explica o secretário.
Notícias Técnicas
Começou na quarta-feira, 14, o período para que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informem o não reconhecimento de descontos feitos em seus benefícios
O governo Lula ainda não tem um plano para ressarcir parte dos idosos lesados pelas fraudes do INSS
Mais uma edição do clássico Exame de Suficiência teve o seu edital publicado. Com isso, também foram abertas as inscrições para os interessados em participar da nova seleção: o Exame CFC 2025.2
A atualização cadastral de prenome e gênero autodeclarados é um direito sem necessidade de comprovação documental
Notícias Empresariais
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Percepção dos brasileiros sobre o cenário econômico do país despreza resultados positivos do PIB e desemprego. Para especialistas, popularidade de Lula depende de controlar a inflação
Diplomatas e especialistas em relações internacionais e comércio exterior ouvidos se dividem. Alguns afirmam que o Brasil está perigosamente dependente do gigante asiático, enquanto outros avaliam que o que existe é uma relação de dependência mútua
Esta descoberta, além de intrigante, pode transformar a compreensão da história geológica e cultural do País
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional