Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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MT - Empresas pagarão menos ICMS
A intenção é de que até 2014 sejam cobrados apenas 3,5% do que as mesmas movimentam.
As empresas que se enquadram no sistema de prestação de contas junto à Receita Federal conhecido com Simples Nacional ou Super Simples serão beneficiadas com redução de 9% para 7,5% na alíquota do Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso este ano. A medida faz parte do projeto de redução gradativa do tributo que incide sobre as empresas de pequeno e médio porte. A intenção é de que até 2014 sejam cobrados apenas 3,5% do que as mesmas movimentam.
A redução para 7,5 % é a segunda desde 2009, quando a taxa cobrada era de 11%. A iniciativa do governo do Estado atende à reivindicação de diferentes setores para que possam tornar os produtos mais competitivos e ofertar melhores oportunidades aos consumidores. A mudança, inclusive, pode ser percebida entre alguns segmentos. O presidente do Sindicato do Comércio de Tecidos, Confecções e Armarinhos de Mato Grosso (Sincotec), Roberto Peron, diz que em 2010 os empresários conseguiram não repassar o reajuste no preço do algodão ao consumidor porque a alíquota do imposto estava menor. "Se não tivéssemos com a carga tributária menor não seria possível conter os reflexos da alta do algodão", afirma ao comentar que no final de 2010 a venda vestuário registrou alta de 14% com relação ao mesmo período do ano anterior.
Segundo o secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), Pedro Nadaf, a medida vai contemplar 85% das empresas mato-grossenses e este é um benefício direto para incrementar os negócios e gerar novas oportunidades de trabalho no setor do comércio. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL), Paulo Gasparotto, explica que a redução garante às empresas a oportunidade de serem mais competitivas. Segundo ele, quando os impostos são altos, as margens de lucro são limitadas e impedem a livre concorrência.
"A partir do momento que o ICMS diminui, passa a valer a lei da oferta e da procura e cada um poderá trabalhar a porcentagem de lucro que julgar necessária". Participam da nova alíquota as empresas cuja receita anual não ultrapassa R$ 1,8 milhão. Para o próximo ano, conforme o decreto 2.437 de dezembro de 2009, a previsão é de que o ICMS seja de 6%. Em 2013 a alíquota está estimada em 4,5 % e em 2014 deverá chegar a 3,5%, que seria o objetivo.
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