Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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MT - Mais de 10 mil estabelecimentos já utilizam a NF-e em Mato Grosso
Até o final de 2010, outros 2.054 contribuintes do ICMS serão obrigados a emitir a NF-e.
Em pouco mais de dois anos e meio de implementada, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a ser emitida por 10.738 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em Mato Grosso. Paralelamente, existem 5.373 contribuintes ativos que já deveriam ter adotado a sistemática no Estado e encontram-se irregulares.
Por conta do descumprimento dessa obrigação acessória, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) já aplicou R$ 1.722.092,60 em multas. Isso porque, para os contribuintes obrigados a utilizar a sistemática, as notas em papel emitidas em desacordo com a legislação são consideradas documentos inidôneos.
Desde o início do projeto nacional, em abril de 2008, as empresas mato-grossenses que aderiram ao sistema emitiram cerca de 46 milhões de notas eletrônicas em operações internas e interestaduais, que totalizaram R$ 384 bilhões. Em contrapartida, foram recebidas 3,6 milhões de NF-e, no valor de R$ 1,85 trilhões, emitidas por contribuintes de outros estados com destino a Mato Grosso.
No dia 1º de outubro de 2010, 3.207 novos contribuintes passaram a estar credenciados a operar o sistema. Até o final de 2010, outros 2.054 contribuintes do ICMS serão obrigados a emitir a NF-e.
A partir de 1º de dezembro de 2010, a utilização da NF-e também será obrigatória para os contribuintes realizarem operações destinadas à administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A obrigatoriedade se aplicará também aos contribuintes que realizarem operações direcionadas a destinatário localizado em unidade da federação ou em operações de comércio exterior.
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.
Para emitir a NF-e, o contribuinte precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, ele passa a ter acesso ao ambiente informatizado do órgão para emitir o documento. A Sefaz disponibiliza em seu portal (www.sefaz.mt.gov.br) o programa gratuito para emissão de NF-e.
A empresa gera um arquivo digital contendo as informações fiscais da operação comercial. Esse arquivo, que deve ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, é transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo, verificando se os dados constantes no documento estão corretos.
Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. Assim, o Fisco devolve um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.
VANTAGENS
O sistema traz vantagens para os contribuintes, as administrações tributárias e a sociedade. Para as Secretarias de Fazenda o benefício de adotar esse sistema é o maior controle sobre o processo.
Para as empresas, a vantagem é a redução de custos, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel. Para a sociedade, um dos benefícios é que, com a redução do consumo de papel, há impacto positivo no meio ambiente.
Desde o início da implementação da NF-e, em 2008, a adesão das atividades econômicas ao sistema vem sendo exigida gradativamente pela Receita Federal e pelos Fiscos estaduais. O objetivo do grupo nacional, formado pela RFB e Secretarias de Fazenda Estaduais, é que em 2011 todos estejam definitivamente operando no sistema NF-e.
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