Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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MT - Sefaz reduz prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica
O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, explica que a alteração do prazo, de até 168 horas para até duas horas, tem como finalidade inibir os cancelamentos fraudulentos da NF-e.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa que, a partir do dia 22 de fevereiro, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será de até 2 (duas) horas após a autorização de uso do documento e desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.
O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, explica que a alteração do prazo, de até 168 horas para até duas horas, tem como finalidade inibir os cancelamentos fraudulentos da NF-e.
No período de agosto de 2008 a janeiro de 2010, a Sefaz identificou que 391 notas eletrônicas foram emitidas em Mato Grosso para a retirada da mercadoria em outro Estado, mas, após a entrega da mercadoria, o contribuinte cancelou o documento com o objetivo de não pagar os impostos devidos, o que configura crime contra a ordem tributária.
“Paralelamente, estamos sendo realizado cruzamento de dados sobre todas as operações de cancelamento realizadas, para averiguação da sua regularidade. Estão sendo consultadas as bases de dados de notas fiscais, o banco de dados de registro de passagem da Sefaz e da Secretaria da Receita Federal”, ressalta Eder Moraes.
Para combater novas fraudes dessa natureza, a Sefaz implementou também o monitoramento em tempo real das operações de passagem e cancelamento.
A alteração do prazo para cancelamento da NF-e está prevista na Portaria nº 30, publicada no dia 09 de fevereiro no Diário Oficial do Estado.
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