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MA - SIMPLES – Base para apuração da diferença é faturamento dos últimos 12 meses
O contribuinte enquadrado no SIMPLES, quando for apurar a diferença de ICMS a ser pago nas aquisições interestaduais de mercadorias para a revenda de um determinado mês, terá por base de cálculo a receita bruta auferida (faturamento) nos últimos do
O contribuinte enquadrado no SIMPLES, quando for apurar a diferença de ICMS a ser pago nas aquisições interestaduais de mercadorias para a revenda de um determinado mês, terá por base de cálculo a receita bruta auferida (faturamento) nos últimos doze meses anteriores ao período de apuração.
Assim, depois de levantar o faturamento dos últimos doze meses anteriores ao período de apuração, o contribuinte aplicará o percentual correspondente na tabela da Medida Provisória sobre o total das mercadorias adquiridas no mês, nas outras unidades da Federação, e encontrará o valor a ser recolhido a título de diferença.
O valor é lançado na coluna – diferença de alíquota – da Declaração de Informações do Simples – DIS, que não sofrerá mudanças.
Portanto, a referência para cálculo do percentual de pagamento da diferença nas compras interestaduais para a revenda é móvel, pois depende da receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração.
Para dar um exemplo, cita-se o caso de uma empresa que faturou acima de 720 mil nos 12 meses do ano de 2008. Neste caso, na apuração do mês de janeiro de 2009, sobre as aquisições interestaduais, ela irá recolher a diferença de alíquota cheia: ou seja, mercadorias vindas de SP com alíquota de 7% e que são tributadas com a alíquota interna de 17% - o percentual a ser utilizado é de 10%, à título de diferença de ICMS.
A mesma empresa, se durante a apuração de fevereiro, no período dos doze meses anteriores, a soma da receita bruta cair para 710 mil, neste mês de fevereiro de 2009 ele recolherá 4,4% de diferença de ICMS nas compras interestaduais e assim por diante.
De acordo com técnicos da SEFAZ, é importante lembrar aos contribuintes que as mercadorias que entrem no Estado com redução de base de cálculo, somente será admitida esta redução, para efeito do cálculo da diferença, se a citada redução estiver contemplada na legislação do Maranhão.
DIS pode ser entregue até o dia 15
A SEFAZ informa que há uma tolerância na recepção da DIS até o dia 15/02, de forma que a mesma pode ser entregue sem multa até esta data.
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