Desconto é permitido desde os anos 90 e levou a proliferação de entidades
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MA - Governo concede desconto de IPVA na cota única
O desconto de 7% vale também para o IPVA dos veículos novos, com a condição de que o pagamento seja até 27 de março de 2009.
O Governador Jackson Lago assinou hoje (27/01), decreto estadual que concede, excepcionalmente, desconto de 7% no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2009 para veículos usados, desde que o pagamento se dê em cota única e seja realizado até a data de vencimento, conforme calendário divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda (tabela abaixo). O desconto de 7% vale também para o IPVA dos veículos novos, com a condição de que o pagamento seja até 27 de março de 2009.
O contribuinte que já efetuou antecipadamente o pagamento do IPVA, sem a redução do imposto, poderá solicitar restituição dos valores. Para tanto, deverá protocolar requerimento junto às agências de atendimento da SEFAZ ou nos postos do Viva Cidadão, informando no pedido o CPF, banco, agência e conta corrente para crédito da restituição.
O IPVA também pode ser pago em três parcelas, como nos últimos anos, começando em fevereiro, em datas de vencimento que variam conforme o final de placa do veículo. Para fazer o pagamento, o contribuinte deve ir a qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com o RENAVAN ou com o boleto emitido nos sites www.detran.ma.gov.br (opção: serviços online/licenciamento) e www.sefaz.ma.gov.br (opção: acesso rápido/licenciamento). Os correntistas do BB podem pagar por meio de débito em conta corrente, via canais de auto-atendimento.
A consulta do extrato pode ser feita nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil, da seguinte forma: aperte qualquer tecla, escolha a opção Extrato do RENAVAM, digite 1301 e o RENAVAM.
As tabelas contendo os valores do IPVA para veículos, embarcações e aeronaves já estão disponíveis na página da SEFAZ, www.sefaz.ma.gov.br , na seção “Acesso Rápido/ IPVA”.
Calendário IPVA 2009
Final de Placa
|
1ª Cota |
2ª Cota ou Cota Única |
3ª Cota |
1 e 2 |
09/02 |
09/03 |
09/04 |
3 e 4 |
13/02 |
13/03 |
13/04 |
5 e 6 |
16/02 |
16/03 |
16/04 |
7 e 8 |
20/02 |
20/03 |
20/04 |
9 e 0 |
27/02 |
27/03 |
27/04 |
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