A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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GO: Sefaz notifica contribuintes para negociação de débitos de ICMS e ITCD
Com a aprovação da lei que permitiu ao Estado realizar o Programa de Negociação Fiscal neste ano, a Secretaria da Fazenda se mobiliza para notificar todos os contribuintes aptos a realizar a negociação.
Com a aprovação da lei que permitiu ao Estado realizar o Programa de Negociação Fiscal neste ano, a Secretaria da Fazenda se mobiliza para notificar todos os contribuintes aptos a realizar a negociação. De acordo com o gerente de Processos e Cobrança, Mário Bacelar, a cobrança dos Processos Administrativos Tributários (PAT) foi dividida em quatro grandes campanhas, com objetivo de auxiliar na resolução de pendências tributárias e evitar maiores danos ao contribuinte.
Cerca de 20 mil devedores, que somam mais de 20 mil processos de cobrança, devem receber nos próximos dias ligação e/ou e-mails sobre os benefícios da anistia. O Programa de Negociação Fiscal seguirá até o dia 10 de dezembro próximo e pode ser feito pela internet (clique aqui) ou em uma das delegacias regionais de fiscalização.
O programa de negociação deste ano permite ao contribuinte o pagamento de débitos tributários do ICMS, multa formal e ITCD, de forma facilitada, concedendo excelentes condições para pagamento à vista ou parcelado em até 60 vezes. Os descontos no pagamento a vista podem chegar a 98% da multa e 50% nos juros. A regra vale para aqueles créditos nos quais os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de agosto de 2018, inclusive os ajuizados.
As campanhas de telecobrança estão divididas em quatro grandes áreas. Os contribuintes com dúvidas podem ligar no (62) 3269 2670:
1) Devedor Contumaz: quando a empresa possui mais de quatro débitos de ICMS declarado e não pagos inscritos em dívida ativa, se enquadrando, dessa forma, na condição de devedor contumaz, previsto na lei estadual 19.665/2017. Nesses casos a empresa fica sujeita a um regime especial de fiscalização, apuração e pagamento do imposto.
2) Arrolamento de bens: Empresas que possuem bens arrolados administrativamente no cartório de imóveis, em razão da existência de débitos tributários junto à Fazenda estadual. Nesses casos, a Fazenda Pública poderá requerer judicialmente a indisponibilidade dos bens.
3) Devedores que gozam de benefícios fiscais: As empresas beneficiadas com Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) que, no entanto, estão com inscrição em dívida ativa. Isso culmina na suspensão do Tare até o pagamento.
4) Representação fiscal para fins penais: Contribuintes que possuem processos com indícios de Crime Contra a Ordem Tributária, previstos na Lei Federal 8.137/1990. Esses estão sujeitos ao instrumento da Representação Fiscal para Fins Penais, no qual há encaminhamento de denúncia ao ministério público.
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