A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
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Notícia
Projeto da Câmara: consumidor pode ter produto gratuito se o preço no caixa for diferente
Para os demais produtos idênticos, o consumidor pagará o menor valor, de acordo com a Lei 10.962/04, que trata sobre preços e ofertas em produtos e serviços.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7391/14, do deputado Severino Ninho (PSB-PE), que garante a gratuidade do produto com diferença entre o preço da gôndola ou prateleira e o do caixa. Pela proposta, somente o primeiro produto adquirido será gratuito.
Para os demais produtos idênticos, o consumidor pagará o menor valor, de acordo com a Lei 10.962/04, que trata sobre preços e ofertas em produtos e serviços.
A Defensoria Pública do Rio assinou compromisso com a Associação de Supermercados do estado para garantir a gratuidade, como o projeto prevê. “Não é justo que o consumidor desatento e desavisado continue a pagar por esse erro abusivo, que invariavelmente traz-lhe prejuízos em sua fatura ao final das compras”, disse.
Multa
O estabelecimento reincidente na prática de preços diferentes deverá pagar multa de R$ 1.000 por cada produto com erro. Pelo texto, os Procons deverão publicar anualmente relação com os nomes dos estabelecimentos onde houve preços diferentes para o mesmo produto.
Segundo Ninho, o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado nas compras em supermercados, farmácias e grandes lojas de departamentos por causa dessa prática.
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