Débitos de até 60 salários mínimos podem ser pagos com desconto e parcelamento. Adesão pode ser feita até 31 de agosto
Área do Cliente
Notícia
Quando a empresa deve pagar ajuda de custo ao funcionário?
Entenda o que a legislação determina sobre o ressarcimento de despesas.
Como se sabe, em certas funções, o profissional precise viajar ou se deslocar para atender aos interesses do negócio. Nessas ocasiões, surgem gastos com transporte, estadia e alimentação. Diante desses custos extras, cabe à organização reembolsar o colaborador por tudo o que foi gasto no exercício da função.
Para evitar prejuízos financeiros e garantir o cumprimento da lei, gestores e líderes precisam dominar as regras sobre quais custos devem ser cobertos, assegurando condições dignas de trabalho.
Acompanhe os detalhes sobre quando esse direito deve ser aplicado e os pontos que exigem maior atenção.
O que é a ajuda de custo?
A ajuda de custo é um montante financeiro repassado pela empresa ao trabalhador com o intuito de ressarci-lo por gastos necessários, como viagens a serviço ou mudanças de domicílio.
Na prática, funciona como uma devolução do dinheiro que o funcionário utilizou do próprio bolso para custear gasolina, hospedagem, refeições ou reuniões de negócios em nome da companhia.
Um ponto fundamental é que esse valor possui natureza indenizatória. Ou seja, ele não faz parte do salário nem gera encargos trabalhistas, servindo exclusivamente para repor o patrimônio do colaborador.
Quando o direito à ajuda de custo é garantido?
Existem dois caminhos principais para o fornecimento desse ressarcimento: a exigência por força de lei e a norma interna da organização, que pode prever o custeio de outras despesas operacionais.
A previsão legal (Artigo 470 da CLT)
A legislação trabalhista, por meio do artigo 470 da CLT, torna obrigatório o pagamento da ajuda de custo em situações específicas de transferência.
Segundo a norma, a empresa deve arcar com as despesas sempre que o colaborador precisar mudar de residência para exercer suas atividades em outra localidade, por interesse do empregador. Esse repasse costuma ser feito em parcela única para cobrir os gastos imediatos da transição.
A obrigatoriedade vale tanto para mudanças definitivas quanto temporárias. O custeio deve abranger desde o transporte do mobiliário e da família até despesas com a nova moradia, decorrentes da decisão da empresa.
Quais situações geram esse direito?
Além da transferência de sede, outras circunstâncias do cotidiano corporativo geram o dever de ressarcimento sempre que houver gastos em função do trabalho. Confira os itens mais comuns:
- Aluguel de imóvel (em casos de mudança);
- Materiais de escritório e suprimentos;
- Equipamentos de informática e tecnologia;
- Mobiliário e adequações ergonômicas (comum no home office);
- Diárias de viagem, alimentação e deslocamentos.
Comprovação e cálculo
Para a segurança de ambas as partes e para evitar fraudes, todas as despesas devem ser comprovadas mediante notas fiscais ou faturas. O valor da ajuda de custo é calculado com base no destino do recurso e no que foi previamente acordado entre as partes.
No caso de viagens, o modelo mais comum é o adiantamento de despesas corporativas. Assim, o profissional realiza a tarefa sem precisar comprometer suas finanças pessoais para cumprir os objetivos da organização.
Notícias Técnicas
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Publicado nesta última 5ª feira (30.abr.2026), duas notas técnicas no âmbito da NFe e da NFCe
O Confaz publicou, nesta última 5ª feira, o Ajuste SINIEF Nº 15, que altera o cronograma de entrada em vigor das regras previstas no Ajuste Sinief nº 49/2025
A Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS e ao Encat publicou em 30.abr.2026, a Nota Técnica 2025.001, Versão 1.14b
Notícias Empresariais
O líder que insiste em parecer infalível pode até sustentar uma imagem de força. Mas, na prática, está operando com menos informação, menos colaboração e menos capacidade de adaptação
Há um incômodo que não cessa de crescer nos corredores das organizações. Pessoas que chegam ao topo ainda se perguntam se é ali que queriam chegar
Com organização e conhecimento, a conquista da liberdade financeira pode deixar de ser apenas um desejo e se tornar uma realidade
Veja por que a ausência de processos e organização trava a evolução e o crescimento das empresas
Descubra como a adaptabilidade do camaleão inspira líderes e profissionais a construírem uma presença estratégica no mercado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional