Mudança na Portaria RFB nº 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal
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Especialistas alertam para riscos legais do uso de IA na publicidade
Uso indevido de dados no treinamento dessas ferramentas e vigilância excessiva são apontados pelos principais riscos. Confira também outros destaques de Legislação
O uso de inteligência artificial (IA) para criar anúncios publicitários está gerando preocupação entre autoridades e especialistas no Brasil e no Reino Unido, diante do risco de práticas enganosas e abusivas.
De acordo com Luiz Fernando Plastino, especialista em privacidade, proteção de dados e direito de Informática do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sempre se preocupou com a vigilância e a criação de perfis de consumidores usados para anúncios direcionados.
O advogado alerta para dois riscos principais: o uso indevido de dados no treinamento dessas ferramentas, que exige grandes volumes de informações pessoais e a vigilância excessiva, capaz de influenciar comportamentos e invadir a privacidade dos consumidores.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Conflito patrimonial
A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) foi decisiva para encerrar um conflito patrimonial que se arrastava desde 2013 e envolvia o prédio Carlos Drummond de Andrade, em Belo Horizonte. Mesmo com sentença judicial favorável à União, que assegurava a reintegração de posse do imóvel ocupado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a AGU optou por uma solução consensual.
A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal (CCAF) da AGU construiu um acordo que permitiu à União regularizar a ocupação do imóvel pela Assembleia Legislativa. Em contrapartida, o Estado de Minas Gerais fará a doação de três imóveis em Governador Valadares, que serão destinados à instalação do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Fórum do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
Recesso e férias coletivas
Com a chegada do final de ano, muitas empresas organizam suas operações para os períodos de Natal e Ano Novo e optam pelo recesso ou concessão de férias coletivas. Trata-se de uma prática comum em diversos setores, mas que gera dúvidas sobre os direitos dos empregados e as obrigações legais dos empregadores.
Segundo o advogado Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Bonilha Advogados, as férias coletivas estão previstas no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Elas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa ou a determinados setores ou estabelecimentos.
O empregador deve comunicar o Ministério do Trabalho, os sindicatos e os próprios empregados com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Para os funcionários contratados há menos de um ano, o período será proporcional”, explica.
Custas finais judiciais
Padronizar a apuração e o recolhimento de valores devidos, apoiar as contadorias judiciais, estancar a perda de receitas decorrentes da ausência de cobrança de custas judiciais e conferir maior celeridade à tramitação dos feitos são as finalidades da Central de Processos Eletrônicos (CPE) de Custas Finais, uma proposta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para trazer mais eficiência e confiabilidade à prestação jurisdicional.
A CPE – Custas Finais concentra as medidas para apuração e recolhimento das custas, da taxa judiciária, das despesas processuais e das demais receitas arrecadadas na 1ª Instância.
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