A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Reforma Tributária e o setor de tecnologia: o que muda com a LC 214/2025?
LC 214/2025 traz simplificação e regimes diferenciados para empresas de tecnologia
O setor de tecnologia é um dos pilares da economia digital no Brasil e no mundo. Responsável por inovações que transformam setores como saúde, finanças, indústria e educação, essa área será diretamente impactada pelas mudanças trazidas pela Reforma Tributária sobre o consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Panorama atual do setor
O mercado de tecnologia no Brasil vem crescendo de forma acelerada, impulsionado pela digitalização de empresas, pelo aumento da demanda por soluções digitais e pela expansão de áreas como software, cloud computing, inteligência artificial e cibersegurança. O país já figura entre os 10 maiores investidores globais em TI, segundo dados da ABES.
Esse crescimento, no entanto, acontece sob uma estrutura tributária complexa. Atualmente, empresas do setor pagam tributos federais (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI), estaduais (como ICMS e ICMS-DIFAL) e municipais (ISS), com regras distintas conforme a atividade exercida – seja prestação de serviços, comercialização de hardware ou desenvolvimento de software.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma traz uma unificação dos tributos sobre o consumo, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, substituindo cinco tributos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
1. Simplificação e automação
Com a adoção de tecnologias como split payment, documentos fiscais eletrônicos integrados e sistemas de apuração pré-preenchida, a intenção é reduzir a burocracia, combater a sonegação e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. A tecnologia será peça-chave na implementação da reforma — tanto no controle estatal quanto na adaptação das empresas do setor.
2. Regime não cumulativo e crédito tributário
A não cumulatividade será regra geral, com possibilidade de aproveitamento integral dos créditos tributários, o que pode beneficiar empresas de tecnologia na aquisição de insumos, equipamentos e serviços. Isso incentiva investimentos em inovação e infraestrutura digital.
3. Impactos para empresas do Simples Nacional
Empresas de tecnologia optantes pelo Simples Nacional terão duas opções:
-
Permanecer no regime unificado atual (com limitações de crédito);
-
Optar por uma forma híbrida, com recolhimento do IBS e CBS fora do Simples, quando vantajoso.
Essa flexibilidade é especialmente relevante para startups e empresas em fase de crescimento.
Regimes diferenciados para o setor de tecnologia
A LC 214/2025 prevê tratamentos diferenciados para setores estratégicos. No caso da tecnologia, haverá reduções de alíquotas entre 60% e 100% para as seguintes atividades:
-
Segurança da Informação e Cibernética;
-
Exportação de serviços e produtos tecnológicos;
-
Serviços prestados por instituições científicas sem fins lucrativos voltadas a P&D.
Além disso, fintechs e empresas com modelos de negócio específicos poderão ser enquadradas em regimes específicos de tributação, adaptados às particularidades do setor.
Conclusão
A Reforma Tributária, embora complexa, abre espaço para um ambiente mais transparente, moderno e competitivo para o setor de tecnologia no Brasil. Empresas que investirem desde já em governança tributária e digitalização de seus processos estarão mais preparadas para aproveitar os benefícios da transição e se destacar em um mercado cada vez mais dinâmico.
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