Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
Área do Cliente
Notícia
MEIs e empreendedores podem renegociar dívidas com descontos de até 70%
Edital da PGFN permite parcelamento facilitado e redução de encargos legais para débitos inscritos até março de 2025
Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos empreendedores têm até o dia 30 de setembro deste ano para solicitar descontos nos valores de juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos na dívida ativa da União.
Os interessados devem aderir ao Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado nesta terça-feira (3).
Poderão aderir ao edital os empreendedores, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino com dívidas de natureza tributária ou não tributária, desde que o valor seja de até R$ 45 milhões.
“Com a regularização da dívida, os microempreendedores também se comprometem a manter sua regularidade fiscal daqui para frente, o que é benéfico para a União. Por outro lado, o contribuinte volta a ter, por exemplo, acesso a linhas de crédito, podendo investir no seu negócio e gerar ainda mais renda para a economia do país”, disse o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, João Henrique Grognet.
O governo federal liberou quatro modalidades. Cada uma delas varia conforme a capacidade de pagamento, avaliação dos débitos considerados irrecuperáveis pela União e transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.
Nesses casos, o edital exige que as dívidas tenham sido inscritas na dívida ativa até 4 de março de 2025. Já na modalidade de transação de pequeno valor, o prazo de inscrição vai até 2 de junho de 2024.
São considerados irrecuperáveis os débitos inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos, na data da publicação do edital, e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, assim como aqueles com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos.
Entram também empreendimentos falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial, e com CNPJ baixado ou pessoas falecidas.
Transação Condicionada à Capacidade de Pagamento
Permite ajustar prazos e descontos conforme a real situação financeira do contribuinte, com possibilidade de abatimento de até 65% na regra geral ou até 70% para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino.
As inscrições em dívida ativa da União podem ser negociadas mediante pagamento de entrada correspondente a 6% do valor total da dívida consolidada, parcelada em até seis prestações mensais.
O saldo remanescente pode ser quitado em até 114 parcelas mensais e sucessivas, com possibilidade de desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do devedor.
Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
Oferece condições com descontos que podem alcançar até 65% ou 70%, aplicáveis a dívidas com baixa perspectiva de recuperação.
Esses débitos podem ser negociados mediante pagamento de entrada de 6% do valor total da dívida consolidada, parcelada em até seis prestações mensais.
O saldo remanescente pode ser quitado em até 133 parcelas mensais e sucessivas, com possibilidade de redução de até 100% dos valores de juros, multas e encargos legais, observando-se o limite máximo de 70% de desconto sobre o valor total de cada inscrição, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.
Transação de Pequeno Valor
Destinada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com faixas de desconto específicas e tratamento diferenciado para MEIs.
No caso de MEI, aplica-se desconto de 50% sobre o valor total da inscrição com código de receita 1537, com possibilidade de parcelamento em até 60 prestações mensais e sucessivas.
Já para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, a negociação pode ser realizada mediante pagamento de entrada de 5% do valor total da dívida consolidada, parcelada em até cinco prestações mensais. O saldo remanescente pode ser quitado conforme as seguintes condições:
- em até 7 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de até 50%;
- em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 45%;
- em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 40%;
- em até 55 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 30%.
Transação de Débitos Garantidos
Possibilita a negociação de dívidas que possuem seguro garantia ou carta fiança, com foco no parcelamento da entrada, sem concessão de descontos sobre o valor principal da dívida.
Nessa modalidade, é possível:
- pagar uma entrada de 50% da dívida e parcelar o saldo remanescente em até 12 prestações mensais;
- realizar pagamento de 30% de entrada e parcelar o saldo remanescente em até oito prestações mensais;
- efetuar pagamento de entrada de 30% e parcelar o saldo restante em até seis prestações mensais.
Notícias Técnicas
A DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. Entenda!
Em outubro de 2025, já entram em ambiente de produção os campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária
Como lidar com a recusa do outro sócio na alteração contratual?
Empregadores passam a registrar no eSocial descontos de consignados, centralizando gestão na folha e assumindo novas obrigações mensais
Notícias Empresariais
Se você busca mais sucesso, pare de esperar que ele traga felicidade. Foque primeiro em cultivar bem-estar, conexões reais e momentos significativos
Na próxima vez que travar diante de uma tarefa, pergunte-se: é minha cabeça, meu coração ou minhas mãos que estão bloqueando?
Com mais longevidade e desejo de protagonismo, profissionais maduros pedem programas que valorizem futuro, bem-estar e continuidade produtiva
Casos recentes mostram como fornecedores mal gerenciados podem comprometer sistemas críticos de corporações
Enquanto o mundo acelera com tecnologia e inovação, o Brasil ainda enfrenta entraves para aumentar sua produtividade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional