EFD-Contribuições, EFD-Reinf e DCP estão com os prazos se esgotando até sexta-feira. Confira
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Apenas 21% das empresas obrigadas entregaram o 2º Relatório de Transparência Salarial até agora; prazo acaba nesta semana
Mais de 10 mil empresas já entregaram o 2º Relatório de Transparência Salarial, mas número corresponde apenas a 21% do esperado.
O prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores entregarem o segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está chegando ao fim. As empresas têm até o dia 30 de agosto para enviar o documento pelo Portal Emprega Brasil, em conformidade com a Lei de Igualdade Salarial.
Até o momento, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 10.500 empresas já entregaram o documento, número que representa apenas 21% das quase 50 mil companhias que precisam enviar o Relatório de Transparência Salarial.
Com base nas informações recebidas, o MTE elaborará um relatório que será enviado às empresas até o dia 16 de setembro. As empresas, então, devem garantir a visibilidade dessas informações, publicando-as em locais acessíveis, como sites, redes sociais ou outros meios similares, até o dia 30 de setembro. A divulgação deve ser ampla, visando alcançar seus empregados, trabalhadores e o público em geral.
Após a publicação dos dados pelas empresas, o MTE e o Ministério das Mulheres irão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues, fornecendo um panorama da transparência salarial no país.
Apesar das medidas, uma redução expressiva na desigualdade salarial entre homens e mulheres ainda não é esperada neste segundo relatório. "Ainda é cedo para falar em uma mudança significativa. Precisamos transformar a cultura que perpetua a desigualdade salarial e a precarização das mulheres no mercado de trabalho," afirma a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner.
Segundo Paula, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma luta global. Alguns países, a maioria do G20, regulam esse assunto com uma Lei de Transparência Salarial, como o Brasil, para incentivar a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função.
A Lei da Igualdade Salarial, portanto, posiciona o Brasil na vanguarda do “enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho”, destaca a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva.
Fiscalização
O MTE continuará a fiscalizar a publicação dos relatórios pelas empresas. Se uma empresa não cumprir essa obrigação, será aplicada uma multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções por discriminação salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres, conforme a Lei 14.611/2023.
Com informações gov.br
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