Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
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Novo sistema vai aumentar a competitividade do setor agropecuário, afirma Appy
Secretário do Ministério da Fazenda disse que a reforma vai possibilitar elevação do consumo de alimentos no país e incentivar o agroexportador
A Reforma Tributária irá aumentar a competitividade do setor agropecuário ao possibilitar a elevação do consumo de alimentos, em virtude da menor tributação sobre eles, e também ao desonerar as exportações e os investimentos. A afirmação foi um dos destaques da participação do secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, em reunião da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) realizada nesta terça-feira (28/5), em Brasília. “O agroexportador e o mercado doméstico serão beneficiados”, ressaltou Appy. “A reforma vai levar ao aumento do consumo de alimentos no Brasil”.
A Cesta Básica foi um dos pontos mais discutidos nesse contexto. Entre as diretrizes do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 – enviado ao Congresso Nacional em abril e que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual – está a redução da tributação dos alimentos. O secretário pontuou que a composição da Cesta Básica Nacional de Alimentos proposta no PLP 68/2024 priorizou alimentos consumidos majoritariamente pelos mais pobres, possibilitando mais justiça social, e alimentos saudáveis, com o propósito de incentivar boas práticas de alimentação.
De acordo com o previsto no PLP 68/2024, os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, que hoje possuem carga total próxima a 10%, terão alíquota reduzida a zero, assim como ovos, produtos hortícolas e frutas. Já a carga dos produtos da Cesta Estendida – que terá as alíquotas do IBS e da CBS reduzidas em 60% – cairá de 15,8%, hoje, para 10,6%.
A carga tributária média dos alimentos incluídos na Cesta Básica e na Cesta Estendida cairá de 11,6% para 4,8%. Para os mais pobres, a carga cairá para 3,9% com o cashback, mecanismo de devolução personalizada, às famílias de baixa renda, de uma parte dos impostos pagados por elas sobre o seu consumo.
Appy colocou a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) à disposição da FPA para o debate durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional. “Tudo é passível de discussão técnica”, disse o secretário, ressalvando que as decisões finais serão tomadas na esfera política. “Estamos abertos à discussão técnica”, reforçou.
Audiência pública
A disposição e a disponibilidade do Ministério da Fazenda para o diálogo técnico, a fim de contribuir para a fundamentação das decisões políticas também foi enfatizada por Appy em sua apresentação durante audiência pública realizada nesta terça-feira por um dos dois Grupos de Trabalho da regulamentação da reforma criados na Câmara dos Deputados. “Estamos à disposição para discutir questões técnicas e esclarecer dúvidas”, afirmou, frisando a importância dessa interlocução para os eventuais aprimoramentos a serem feitos no PLP 68/2024.
Entre os pontos abordados pelo secretário na audiência estiveram o alto grau de sintonia obtido entre União, estados e municípios durante os trabalhos do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC); os métodos de pagamento dos novos tributos; a administração e operacionalização do novo sistema; os regimes diferenciados e específicos; o processo de transição para as novas regras; a Zona Franca de Manaus (ZFM) e o Imposto Seletivo (IS).
A Câmara dos Deputados criou um GT para tratar do PLP 68/2024 e outro que debaterá o segundo projeto de lei complementar, a ser enviado pelo Executivo ao Congresso na próxima semana. Cada GT é composto de sete deputados. O GT do PLP 68/2024 já definiu as audiências públicas da semana que vem. Serão seis, entre os dias 3 e 6, e discutirão, entre outros temas, as normais gerais do IBS e da CBS sobre operações; o modelo operacional do IBS e da CBS; regimes aduaneiros especiais e regimes de bens de capital; cashback, Cesta Básica e regimes diferenciados.
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