Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
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Notícia
Atenção! Governo anuncia auxílio de R$ 1.412 para MEI; veja como receber Fonte FDR: https://fdr.com.br/2024/04/08/atencao-governo-anuncia-auxilio-de-1412-para-mei-veja-como-receber/
Condições do auxílio de R$ 1.412 para MEI
O auxílio de R$ 1.412 para MEI está disponível para microempreendedoras que contribuem regularmente para o INSS, sendo essencial quitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) até o dia 20 de cada mês.
É necessário cumprir um mínimo de contribuições e observar um período de carência de 10 meses após a inscrição no MEI, conforme estabelecido pelo Governo Federal. As regras para solicitação variam em casos de gravidez e adoção, com prazos específicos para solicitar o benefício antes e após o nascimento da criança ou adoção.
O pagamento é equivalente ao salário mínimo e duração de quatro meses, com solicitação direta ao INSS para acesso ao benefício.
Como funciona o auxílio de R$ 1.412 para MEI?
O salário-maternidade é um dos benefícios aos quais as trabalhadoras têm direito quando dão à luz. O benefício é exclusivo para as contribuintes que precisam se afastar da atividade profissional devido ao parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, conforme previsto em lei.
Neste caso é preciso ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições para requerer o benefício que terá 120 dias de duração. O salário maternidade não é pago exclusivamente para as mulheres nem para as gestantes.
A particularidade é que o benefício também é concedido em situações diversas, como a adoção, podendo ser pago também para mulheres e homens, bem como Microempreendedores Individuais (MEI).
Na oportunidade, o INSS explica que o salário-maternidade é pago nas seguintes circunstâncias:
- Parto;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade);
- Parto natimorto (quando o filho nasce sem vida);
- Aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
No caso exclusivo dos homens, o benefício previdenciário é liberado quando ocorre:
- Falecimento da segurada (ou do segurado);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade).
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Notícias Estaduais
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Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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