Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
Área do Cliente
Notícia
Patrões podem regular os horários de uso do banheiro, segundo o TST; Entenda a decisão
Para o Tribunal Superior do Trabalho, o patrão pode vir a regular os horários em que o seu funcionário utiliza o banheiro. Entenda a decisão.
Segundo a decisão tomada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), o patrão tem autoridade para regular os horários em que seus funcionários devem utilizar o banheiro, uma vez que essa regulação não se enquadraria em dano moral aos trabalhadores.
A decisão foi tomada quando um funcionário, operador de call center, entrou com uma ação contra a empresa V. de Goiás. Segundo o trabalhador, era imposto um horário para a utilização do banheiro e, em caso da necessidade de utilizar o sanitário em outros horários, era preciso informar a um supervisor.
O trabalhador afirma que essa prática viola sua imagem, honra, integridade psíquica, física e também a sua liberdade pessoal. Porém, a justiça, em primeira instância, tomou a decisão de que o pedido é improcedente.
O operador até mesmo apresentou provas testemunhais ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, afirmando que foi proibido de utilizar o banheiro e, ainda, foi questionado sobre o motivo.
Segundo ele, a proibição indica que a empresa quer exercer poder até mesmo sobre as necessidades fisiológicas de um trabalhador.
O TRT/GO também afirma, com apoio de prova testemunhal, que eram concedidas pausas para o uso do banheiro, uma de 15 minutos, e outra, de 5 minutos, e que caso houvesse a necessidade de utilizar o sanitário fora desses horários, não havia proibição, e sim um controle para que não houvesse diversos funcionários deixando os seus postos ao mesmo tempo.
Ainda, o ministro Guilherme Caputo Bastos reforça que há a necessidade da regularização do uso do toalete, visto que, caso não haja, o local de trabalho seria desorganizado, com vários funcionários saindo e retornando sem aviso a seus postos.
Ele também comenta que nenhum problema fisiológico explicando a necessidade do uso do banheiro em uma maior frequência foi levado aos autos.
O relator do caso foi o ministro Ives Gandra Filho, que aponta que o TRT não viu a caracterização de danos ao trabalhador. Para que houvesse uma compreensão diferente sobre o assunto, seria necessário um reexame de fatos e das provas, o que não vem a ser permitido pela jurisprudência.
As informações são segundo a Academia Brasileira de Direito, via JusBrasil.
Notícias Técnicas
Lei Complementar nº 214/2025 prêve o bloqueio de transferências voluntárias para os Municípios que não cumprirem suas obrigações com a NFS-e
Chegou o momento de se preparar para a ECD 2026. Confira pontos de atenção no preenchimento e organize-se para uma entrega segura
Mudança prevista em Nota Técnica da NFS-e exigirá adaptação de sistemas emissores e padronização da versão impressa do documento
Entendimento consolidado pelo STJ exclui gorjetas da base de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Simples Nacional
Notícias Empresariais
Evolução real começa quando sua forma de agir finalmente acompanha o tamanho da sua capacidade
Para Carlos Toledo, flexibilidade só gera valor quando vem acompanhada de governança, segurança e maturidade da liderança
A liderança não é testada na estabilidade, mas na crise. É sob pressão, com pouco tempo e respostas incertas, que se revela quem realmente sustenta uma organização
Fintechs ampliam oferta de crédito para trabalhadores sem carteira assinada, enquanto novas regras do consignado ainda geram dúvidas entre MEIs e autônomos
Tire suas dúvidas sobre a obrigatoriedade da contribuição previdenciária para quem já é aposentado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional