A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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O que fazer quando sua empresa é suspensa por “inatividade presumida”?
Não são poucas as empresas que têm a sua inscrição estadual considerada como suspensa ou inapta devido à ocorrência de “inatividade presumida”.
Mas, na prática, você sabe o que significa a inatividade presumida?
O termo “inatividade presumida” se dá quando a empresa deixa de entregar uma ou mais obrigações acessórias.
Pois bem: todos os anos, milhares de inscrições estaduais em todos os Estados ficam suspensas por causa da falta de transmissão de documentos. E essa suspensão se dá sobre a inscrição estadual, que nada mais é que um número que retrata a escrituração da empresa no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadoria de Prestação de Serviços – ICMS e a reconhece como uma organização regular. Na prática, essa inscrição é a responsável pela permissão dada à empresa para a comercialização de produtos ou serviços que tenham repasse de mercadorias.
Funciona assim: todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto são obrigadas a pagar o ICMS, um tributo estadual, e para poder pagar esse imposto, lógico, é fundamental estar cadastrado junto ao seu Estado. Logo, a inscrição estadual é obrigatória. No cadastro é calculado quanto imposto será pago sobre cada uma das vendas feitas pela empresa.
A suspensão da inscrição estadual pode acometer então as empresas optantes pelo Simples Nacional e os contribuintes do Recibo de Pagamento Autônomo – RPA.
Para regularizar a situação, os contribuintes têm que apresentar na Secretaria da Fazenda as declarações omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual.
Caso não normalizem em prazo hábil, as empresas terão a situação cadastral como “inapta”.
O estabelecimento inapto pode sofrer diversas sanções, como: ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, e ser impedido de participar de licitações ou de receber incentivos financeiros e fiscais.
Da Redação do Portal Dedução
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