A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Área do Cliente
Notícia
Taxas de cartões não geram direito a crédito
Há empresas que já conseguiram liminares da primeira e segunda instância permitindo o uso desses créditos.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, editou o Ato Declaratório Interpretativo nº 36, de 2011, vedando o uso de créditos do PIS e da Cofins decorrentes do pagamento de taxas de administração para administradoras de cartões de crédito ou débito. Segundo a norma administrativa, não há previsão legal para tal aproveitamento. Há empresas que já conseguiram liminares da primeira e segunda instância permitindo o uso desses créditos.
O Ato Declaratório Interpretativo deixa claro que o direito ao crédito de PIS e Cofins inexiste desde a vigência das leis que instituíram a não cumulatividade do PIS e da Cofins, respectivamente, Lei nº 10.637, de 2002, e a Lei nº 10.864, de 2003.
A nova norma tem relevância especialmente em relação aos cartões corporativos, que cobram uma taxa de adesão das empresas. O advogado Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, do escritório Siqueira Castro Advogados, afirma que o ato estabelece definitivamente que todos os órgãos da Receita - fiscais, consultorias, julgadores - do país devem entender que esse custo não é insumo. "Portanto, não gera crédito", afirma o advogado.
A única saída dos contribuintes passa a ser o Judiciário. "O Ato Declaratório Interpretativo fecha as portas para qualquer questionamento administrativo sobre esse assunto", afirma o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. Porém, o advogado afirma que ainda não há decisão de mérito dos tribunais favorável aos contribuintes.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Distrito Federal) autorizou no ano passado uma empresa a usar créditos do PIS e da Cofins decorrentes das despesas pagas às administradoras de cartões. O tribunal argumentou que a taxa não deve ser considerada receita definitiva das empresas. Apenas o montante pago pela administradora do cartão configuraria receita definitiva. Outra discussão judicial em andamento é se a taxa pode fazer parte da base de cálculo das contribuições. O mesmo TRF já proferiu liminares que excluem essas taxas do cálculo do PIS e da Cofins.
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional