Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Sua empresa está a par das recentes medidas fiscais?
Ações, que têm o objetivo de otimizar a situação fiscal do governo, devem estar no radar de todas as organizações
Em matéria tributária, o novo governo - mesmo com pouco tempo de mandato - já soma bastante modificações e novidades que movimentaram o setor e impactaram a área fiscal e tributária de todas as empresas. Embora as decisões até então tomadas visem, acima de tudo, reduzir o déficit das contas públicas, atualmente previsto em 2,3% para 2023, para menos de 1% do PIB, não temos a garantia de que essa meta irá se concretizar ainda este ano.
Diante dessa série de medidas fiscais para fazer o governo registrar superávit primário em 2023, as companhias, os tributaristas e os demais profissionais diretamente ligados às demandas fiscais devem estar a par de todas essas mudanças e atentos às adaptações que as organizações deverão fazer nesses primeiros meses do ano, para evitar surpresas negativas e possíveis situações de não conformidade.
Recentemente, foi publicada a MP 1.159/23 que exclui o ICMS da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da contribuição para a Cofins. Uma ação com o intuito de equilibrar o que já acontece com a exclusão na base de cálculo sobre o faturamento, decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Essas medidas têm total lógica se refletirem no custo final dos produtos para o consumidor final.
A revogação do decreto que cortava à metade as alíquotas do Pis e da Cofins pagos por empresas foi outra decisão impactante para o universo corporativo. O decreto reduzia para 2,33% a alíquota do Pis e da Cofins sobre as receitas financeiras de companhias que adotam o regime não cumulativo para recolher as contribuições. Além dessa medida ser focada em diminuir o déficit para este ano, pode ser também um indício de uma possível tributação maior sobre a renda no Brasil - regime praticado por países desenvolvidos como Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Japão e China.
Outro acontecimento relevante para o setor foi a renovação da desoneração de tributos federais sobre combustíveis. Por enquanto, a medida estende até 28 de fevereiro a desoneração de impostos para gasolina e álcool. A mesma data também vale para isenção da incidência do PIS/Pasep e da Cofins no querosene de aviação e no gás natural veicular. Já as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins que incidem sobre diesel, biodiesel, gás natural e GLP estão zeradas até o fim de 2023. Caso o governo não mude os planos, logo as tributações voltam a valer. É necessário acompanhar de perto o assunto e se preparar para arcar com tais contribuições.
O governo pretende avançar a questão da reforma tributária ainda no primeiro semestre deste ano. Porém, ter várias propostas em tramitação na Câmara e no Senado dificulta bastante a aprovação de uma reforma tributária, principalmente nos primeiros meses de 2023. Para serem mais assertivos, a melhor estratégia é analisar todas elas, ver os pontos que fazem sentido em cada uma, uni-los e, enfim, montar uma única proposta.
Para a reforma tributária acontecer de fato, teria que ser feita em duas etapas: primeiro sobre o consumo, depois sobre a renda. Talvez, dessa maneira o Brasil consiga descomplicar um pouco sua legislação e gerar mais segurança jurídica para as empresas que aqui operam. Porém, pelo andar dos acontecimentos, a tão aclamada reforma tributária completa não acontecerá tão cedo.
Outra novidade para o setor é que, a partir de agora, ministros, secretários e procuradores passarão a acompanhar mais de perto a evolução dos litígios judiciais envolvendo a União, por conta da criação do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais, que tem como objetivo dar um passo além do que já vem sendo feito - por algumas pastas - para evitar surpresas de impacto bilionário. Esse conselho, por mais que identifique e indique fatores que estimulem a litigiosidade e proponha medidas para prevenção e resolução de discussões que envolvam o poder público, pode aumentar as ações judiciais para o Estado, já que a legislação brasileira é complexa e, em alguns casos, interpretativa, e isso faz com que as organizações lutem judicialmente por seus interesses, após perderem no âmbito administrativo.
Outra ação recentemente criada foi o programa Litígio Zero, que tem o objetivo de reduzir a fila dos processos que correm no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com a possibilidade de descontos às pessoas e empresas que quitarem os impostos devidos pendentes. Uma excelente oportunidade para as instituições que possuem dívidas voltarem a estar em conformidade fiscal.
É notório que todas essas medidas causam impactos nas empresas. Contudo, cabe aos tributaristas estarem sempre atualizados sobre as novidades que o novo governo propõe e se prepararem para fazer qualquer adaptação necessária, para que as companhias não sofram consequências negativas, nem fiquem em situação de não conformidade por conta de medidas fiscais.
Edino Garcia, especialista tributário da Synchro
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