Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Notícia
Como as técnicas consultivas em TI ajudam a gerar valor na hora da venda
Você sabe qual é a diferença entre vender um produto por preço ou por valor?
Você sabe qual é a diferença entre vender um produto por preço ou por valor? Apesar de não parecer, há uma distinção entre essas duas práticas. É comum os vendedores fazerem prospecção de mercado, avaliar o preço da concorrência e começar o caminho de igualar os preços. A consequência é a falta de valorização dos serviços e produto da empresa e prejuízo à venda de valor em tecnologia. Se você, vendedor de TI, segue esse caminho para driblar a concorrência, pode estar deixando de conquistar clientes pelo o valor agregado por sua solução, e deixando escapar as vantagens de uma parceria duradoura e lucrativa!
Lançando um olhar a venda de soluções fiscais, se percebe um cenário que, se você não estiver atento, tende a levar os processos comerciais justamente pelo caminho da discussão por preço. Cabe ao profissional de vendas buscar formas de vender valor e fugir da concorrência por preço, mesmo nos projetos fiscais.
Peter Drucker, considerado o pai da administração moderna já dizia que os resultados são obtidos através da exploração de oportunidades, não pela solução de problemas, e para a venda consultiva de TI e das soluções fiscais, a abordagem precisa ser por aí! O processo de vendas de soluções para o Sped, por exemplo, não deve simplesmente seguir o discurso da obrigatoriedade do repasse de informações contábeis e fiscais para os órgãos regulamentadores. Para isso, as técnicas de vendas consultivas são ideais para o vendedor mostrar valor ao projeto fiscal. Se você quer ser um vendedor de sucesso, precisa se mostrar parceiro do seu cliente, mesmo quando um serviço é obrigatório. Lembre-se: obrigação gera senso de urgência, não valor!
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
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