Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Uma Reforma Tributária para a Nova Classe Média
Chegou a hora de discutirmos uma reforma tributária que atenda aos interesses da população e não apenas do Estado
Chegou a hora de discutirmos uma reforma tributária que atenda aos interesses da população e não apenas do Estado. Até então, esse debate tem sido restrito a questões relacionadas à distribuição da arrecadação entre os entes federados. Cada qual procurando resguardar seu quinhão nesse grande latifúndio.
Tecnocratas debatem os tributos sob o ponto de vista do Estado, pelo Estado, para o Estado. Como se sua existência se justificasse para servir a ele próprio, criando um absolutismo moderno, expresso pela famosa frase de Luis XIV: “O Estado sou Eu”. Precisamos então colocar o sistema tributário a serviço da população. Segundo dados do Data Popular, a classe C perfaz 53,9% da população brasileira e, em 2014, representará 58%. Esse segmento consumiu, em 2011, nada menos que R$ 1 trilhão. O mais interessante é que 51% das pessoas da Nova Classe Média querem ter seu próprio negócio.
Um dos maiores entraves ao desenvolvimento do nosso empreendedorismo é a burocracia, em especial a tributária. Os sintomas desse mal se expressam em pesquisas como as do Banco Mundial, apontando o Brasil como o mais caro neste particular, comparado a 183 países.
O custo de manutenção de um negócio aqui é nove vezes superior à média do planeta. Isso sem contar o custo da carga tributária propriamente dita. O resultado é uma economia subterrânea de 16,8% do PIB, conforme a Fundação Getúlio Vargas.
A situação reflete um verdadeiro terrorismo tributário promovido pelo próprio Estado. Alguns ainda depositam esperanças em uma automação total e completa desse sistema, como forma de simplificá-lo.
Entorpecidos pelo canto da sereia tecnológica, muitos ainda acreditam que o Sistema Público de Escrituração Digital será responsável pela sonhada desburocratização. Contudo, qualquer estagiário de informática sabe que antes de automatizar um processo é preciso organizá-lo, promovendo uma faxina nos procedimentos e normas. Do contrário, a tentativa de informatização criará um projeto infinito em custo e prazo. E pior: sem resultados efetivos.
Do que precisamos, então? Certamente, um modelo compatível com a Sociedade da Informação típica do Terceiro Milênio e a vocação empreendedora do brasileiro. E que, simultaneamente, forneça os recursos à administração pública, sendo ainda simples o suficiente para incentivar o empreendedorismo e coibir a sonegação.
Há 3 milhões de Micro Empreendedores Individuais que já estão inseridos em uma sistemática com essas características. Mas existem 5 milhões de pequenas empresas dentre as participantes do Simples Nacional, ou então pertencentes ao regime do Lucro Presumido. Esses são os que mais sofrem com o caos burocrático, sem dúvida.
Seria perfeitamente possível adotarmos um modelo bastante simplificado para essas pequenas empresas, no qual teríamos as contribuições e os impostos federais consolidados em um único tributo (cumulativo) incidente sobre a receita. O mesmo raciocínio poderia ser aplicado aos Estados e municípios.
Nesse modelo haveria uma obrigação acessória única, padronizada nacionalmente: a Nota Fiscal eletrônica, como já existe hoje, contudo estendida à prestação de serviços. Com a evolução tecnológica atual, esse modelo viabilizaria um efetivo combate à sonegação, ampliaria a competitividade das empresas e incentivaria o empreendedorismo sadio.
Alguns poderiam questionar os efeitos da cumulatividade, mas como lembra Marcos Cintra, autor da tese do imposto único (incidente sobre a movimentação financeira): tributos sobre valor agregado potencializam a sonegação por aumentarem a complexidade fiscal. Ele exemplifica essa situação com as mudanças do PIS em 2002 e da Cofins em 2003, quando passaram a ser cobrados parcialmente sobre o valor agregado e agravaram nossa complexidade tributária. Outro exemplo é o ICMS, maculado por 27 legislações, muitas vezes draconianas, com a não-cumulatividade (garantida pela Constituição) desconsiderada pelo sistemática do Simples Nacional.
Enfim, tudo que precisamos para ver potencializado o caráter empreendedor da Nova Classe Média é um modelo tributário eficiente, transparente e simples (não somente no nome), com base em movimentações financeiras ou então na receita.
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() Roberto Dias Duarte é administrador de empresas, palestrante e professor de pós-graduação da PUC-MG
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