Débitos de até 60 salários mínimos podem ser pagos com desconto e parcelamento. Adesão pode ser feita até 31 de agosto
Área do Cliente
Notícia
Controvérsia cerca substituição tributária
Estudos e especialistas não concordam no debate sobre aumento de preços e de arrecadação
Tido como maior obstáculo à reforma tributária, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),principal tributo de domínio estadual, é objeto de polêmica também nos Estados. As controvérsias se concentram sobre a substituição tributária, procedimento que consiste, basicamente, na antecipação do recolhimento do imposto na indústria ou, tecnicamente falando, na origem.
Para a cadeia produtiva - da indústria ao consumidor final -, a substituição tributária provoca aumento de preços porque o imposto é calculado com base na estimativa de receitas com as vendas. Para os secretários de Fazenda, o procedimento apenas concentra na origem a cobrança do imposto que seria feita ao longo de toda a cadeia. O benefício estaria na redução da base de fiscalização, o que permite maior controle do sistema e evita sonegações e simulações tributárias.
Estudo realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), denominado "A Substituição Tributária do ICMS no Brasil", contradiz os secretários e afirma que "a adoção do regime de substituição tributária pode resultar em aumento no preço final da mercadoria ao consumidor se comparado com o mesmo produto sujeito à tributação pelo regime normal de apuração do ICMS".
Pelos cálculos da CNI, o preço final da mercadoria cresce em torno de 5% na substituição tributária em relação ao regime normal do ICMS. "A substituição tributária interfere negativamente na livre concorrência, na medida em que não autoriza a restituição do imposto quando a operação foi efetuada por valores inferiores aos que serviram de base para o cálculo do imposto, impedindo que as empresas possam reduzir a margem de determinados produtos quando pretenderem incrementar sua participação de mercado quando submetida à substituição tributária do ICMS", diz o estudo.
Para o advogado tributarista e coordenador de Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luís do Amaral, do ponto de vista do Fisco, a substituição tributária é positiva porque, quando se recolhe o imposto na origem, o custo vai embutido no valor de toda a cadeia. "O ponto negativo é que as secretarias estão acertando a Margem de Valor Agregado (MVA) de acordo com suas respectivas necessidades arrecadatórias", critica.
Segundo Amaral, algumas Secretarias de Fazenda extrapolam seus poderes ao criar escritórios em outros Estados e ao exigir que contribuintes desses Estados recolham o diferencial nas compras,o que reflete na substituição tributária. Ele acredita que os avanços na plataforma de fiscalização tributária - como nota fiscal eletrônica e Spec Fiscal - no Brasil não justificam a vigência da substituição tarifária.
O responsável pela Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, José Clovis Cabrera, discorda de Amaral. Para ele, seria impraticável um estabelecimento de pequeno porte, como um bar, ter de emitir uma nota fiscal para tributar 18% sobre um valor de R$ 3,00 de cada garrafa de refrigerante vendida, por exemplo. De acordo com ele, do ponto de vista operacional, a substituição tributária é a melhor forma de organizar os mercados porque concentra a arrecadação da cadeia em um setor oligopolizado. "Do ponto de vista jurídico, o sistema está consolidado no País", afirma Cabrera.
A tendência, com a proposta do governo federal de reduzir as alíquotas do ICMS interestadual, é a massificação do regime de substituição tributária. Isso porque, com a redução da alíquota de tributação interestadual, abre-se espaço para sonegações e simulações tributárias, com um produto podendo ser comprado para ficar em um Estado ou ser entregue no outro. Cabrera discorda também de que o regime distorce os preços, alegando que o tributo é fixado com base em pesquisas feitas por institutos de renome, como Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e Fundação Getúlio Vargas (FGV) contratados por associações e sindicatos representativos dos setores envolvidos. A pesquisa, de acordo com Cabrera, é feita tomando os preços dos produtos na origem e na ponta do consumidor.
Para o presidente do Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Fernando de Castro, a principal vantagem da substituição tributária é o fato de ela concentrar em grandes empresas formais o recolhimento dos tributos. "Isso inibe a sonegação e dificulta os mecanismos de não pagamentos de impostos. Então, é uma vantagem. Agora, o sistema está se revelando relativamente um mecanismo de aumento de impostos, o que é enganoso porque o ICMS, pela Constituição Federal, tem um limite de imposição de 18%, 17%", pondera o executivo do IDV.
Com base no sistema de substituição tributária, diz Cabrera, os órgãos estaduais começaram a arbitrar margens não verdadeiras e em razão, muitas vezes, de estudos questionáveis. "As Secretarias de Fazenda estão, a cada ano, aumentando as MVAs e, evidentemente, isso é muito danoso."
Notícias Técnicas
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Publicado nesta última 5ª feira (30.abr.2026), duas notas técnicas no âmbito da NFe e da NFCe
O Confaz publicou, nesta última 5ª feira, o Ajuste SINIEF Nº 15, que altera o cronograma de entrada em vigor das regras previstas no Ajuste Sinief nº 49/2025
A Receita Federal, juntamente ao Comitê Gestor do IBS e ao Encat publicou em 30.abr.2026, a Nota Técnica 2025.001, Versão 1.14b
Notícias Empresariais
O líder que insiste em parecer infalível pode até sustentar uma imagem de força. Mas, na prática, está operando com menos informação, menos colaboração e menos capacidade de adaptação
Há um incômodo que não cessa de crescer nos corredores das organizações. Pessoas que chegam ao topo ainda se perguntam se é ali que queriam chegar
Com organização e conhecimento, a conquista da liberdade financeira pode deixar de ser apenas um desejo e se tornar uma realidade
Veja por que a ausência de processos e organização trava a evolução e o crescimento das empresas
Descubra como a adaptabilidade do camaleão inspira líderes e profissionais a construírem uma presença estratégica no mercado
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional