Medida amplia acesso e simplifica o parcelamento de débitos não tributários
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Receita fará monitoramento sistemático de empresas
O porte da empresa não é, contudo, o único critério utilizado
Pela Portaria nº 2.923, de 16/12/09, o Secretária da Receita Federal do Brasil dispôs sobre o monitoramento da vida fiscal das grandes empresas em 2010, através do “acompanhamento diferenciado” e do “acompanhamento especial”.
Pelo acompanhamento diferenciado, o fisco federal fará verificação periódica dos níveis de arrecadação dos tributos por ela administrados, inclusive das contribuições previdenciárias, levando em conta o potencial econômico-tributário das empresas e variáveis macroeconômicas.
Pelo acompanhamento especial, a RFB não se contentará com a verificação periódica dos níveis de arrecadação, mas desenvolverá todas as ações necessárias para um acompanhamento prioritário em relação às demais atividades da unidade de jurisdição das empresas.
São sujeitas a indicação para acompanhamento diferenciado ou acompanhamento especial as empresas que se situavam em determinado patamar, em 2008, com relação a: lucro real ou presumido ou arbitrado; débito declarado nas DCTFs; massa salarial; débitos previdenciários declarados nas GFIPs. Os patamares para inclusão no acompanhamento diferenciado são os montantes superiores, respectivamente, a R$80.000.000,00; R$8.000.000,00; R$11.000.000,00; 3.500.000,00. Para inclusão no acompanhamento especial são os montantes superiores, respectivamente, a R$370.000.000,00; R$37.000.000,00; R$45.000.000,00; 15.000.000,00.
O porte da empresa não é, contudo, o único critério utilizado para sua indicação para acompanhamento diferenciado ou acompanhamento especial. Para inclusão no acompanhamento diferenciado há, na realidade, um universo praticamente ilimitado de possibilidades. Podem também ser indicadas as empresas que atuam em setores econômicos representativos de arrecadação tributária; as que tenham efetuado compensações indevidas; as beneficiárias de incentivos fiscais; as que tenham sido autuadas; as resultantes de cisão, incorporação e fusão cuja cindida tenha sido indicada para acompanhamento diferenciado; as compreendidas em outras situações, a critério da administração regional ou central. Para acompanhamento especial podem também ser selecionadas as empresas resultantes de cisão, incorporação e fusão cuja cindida tenha sido indicada para acompanhamento especial.
Até o último dia útil de janeiro a empresa receberá comunicação de que foi “premiada” para o acompanhamento diferenciado. A portaria silencia quanto à comunicação para o acompanhamento especial, mas deve ocorrer também.
Não há como a empresa se opor ao monitoramento, salvo se for executado com excessos.
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