Publicação do manual e do Swagger marca o início da preparação tecnológica para implementação do Split Payment da CBS e do IBS
Área do Cliente
Notícia
Ausência de pedido de reintegração ao emprego não prejudica indenização substitutiva da estabilidade provisória
A 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que deferiu à reclamante a indenização correspondente aos salários devidos no período de estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho.
A 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que deferiu à reclamante a indenização correspondente aos salários devidos no período de estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho. Entenderam os julgadores que o fato de a trabalhadora não postular a reintegração ao emprego não impede o deferimento de indenização substitutiva da estabilidade provisória. Isso porque a conduta patronal de descumprir norma relativa à estabilidade evidenciou a sua intenção de não querer a empregada em seu quadro de pessoal, o que torna inviável a reintegração ao emprego, gerando o dever de indenizar.
A empresa protestou contra a condenação imposta em 1º grau, alegando que a reclamante não tinha a intenção de retornar ao trabalho, já que ajuizou a ação somente depois de transcorridos três meses de sua dispensa, deixando de formular o pedido de reintegração ao emprego. Declarou ainda a recorrente que propôs à reclamante o retorno ao trabalho, porém ela recusou a proposta.
O relator do recurso, juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, considerou inverídica a afirmação de que a empresa teria oferecido à reclamante o seu antigo posto de trabalho e que esta teria recusado. Isso porque, no decorrer do processo, em nenhum momento a reclamada manifestou a intenção de reintegrar a autora no emprego, embora tenha reconhecido que ela era detentora de estabilidade provisória. Muito pelo contrário, a empregadora dispensou sumariamente a reclamante no retorno ao trabalho, após o término de seu benefício auxílio-doença. Desta forma, mesmo sabendo da estabilidade provisória da reclamante resultante de doença ocupacional, a ré preferiu não observar a norma que confere aos trabalhadores, nesta circunstância, o direito à estabilidade pelo prazo mínimo de um ano (artigo 118 da Lei 8.213/91).
O relator explicou que, a princípio, a indenização somente seria devida no caso de recusa à reintegração do empregado ou no caso de se verificar a inviabilidade desta reinserção no quadro de pessoal da empresa. Isso porque o objetivo principal da legislação que regula a matéria é proteger a relação de emprego. Entretanto, se a própria empresa demonstrou que não tem interesse em manter o contrato de trabalho, não seria justo exigir que a trabalhadora dispensada seja obrigada a requerer em juízo a sua reintegração ao emprego. O relator finalizou lembrando que a ação foi ajuizada e distribuída muito antes de esgotado o prazo de estabilidade provisória e dentro do prazo prescricional. Portanto, não ocorreu nenhuma espécie de renúncia. Assim, foi mantida a condenação ao pagamento de indenização pelo período integral da estabilidade provisória.
( RO nº 00109-2009-073-03-00-7 )
Notícias Técnicas
Mudança será a partir de segunda-feira, 15/6
Medida garante maior justiça fiscal e equilíbrio concorrencial no mercado
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do IBS e ao Encat, publicou em 8/06/2026 a Nota Técnica 2026.004 – versão 1.01
Ao todo, mais de 29 mil empresas já foram notificadas pelo órgão para regularizarem suas situações
Notícias Empresariais
Missão, visão e valores estão presentes em praticamente todas as organizações modernas
Entenda os impactos contábeis e fiscais da perda de ativos e conheça soluções tecnológicas
Plataformas centralizam contratação, administração e flexibilização de benefícios, reduz processos manuais e permite que profissionais de RH direcionem mais tempo para iniciativas voltadas à experiência dos colaboradores
Reduzir valores pode aumentar vendas no curto prazo, mas comprometer margem, percepção de valor e crescimento sustentável
Medida ajuda impactados pelo tarifaço aplicado pelos Estados Unidos
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional