Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Algar deve indenizar em R$ 10 mil empresa vítima de fraude em contrato
Magistrado ressaltou que o contrato em questão possui endereço diferente do funcionamento da sede, provando a falsificação.
Algar Telecom indenizará em R$ 10 mil por danos morais uma empresa de soluções tecnológicas que foi vítima de fraude em contrato com a telefonia. O juiz de Direito Leonys Lopes Campos da Silva, da 1ª UPJ das varas Cíveis de Goiânia/GO, considerou que houve falha na prestação de serviço, uma vez que a empresa de telefonia não detectou a fraude.
A empresa de tecnologia alegou ter seu nome indevidamente registrado nos cadastros de inadimplentes por iniciativa da Algar, que sustenta a falta de pagamento por produtos de telefonia fixa. Dessa forma, ajuizou ação para requerer liminarmente a baixa da inscrição indevida, a declaração de inexistência do negócio jurídico e indenização por danos morais.
Na análise da liminar, o juízo atendeu ao pedido, suspendendo a cobrança. Ao avaliar o mérito, o juiz destacou que a empresa comprovou o recebimento da cobrança no valor de R$ 759,21, referente a produtos de internet e telefonia fixa, prestados em um endereço distinto do contrato firmado por ela.
"Reputo fraudulento porque, a meu ver, forjado de páginas do contrato verdadeiro, cujo serviço é prestado no endereço sede da empresa, sendo o mesmo endereço pertencente à primeira alteração contratual."
O magistrado observou que o fundo da foto na folha inicial diverge do restante do contrato, indicando que foi "elaborada uma nova página para aproveitar a assinatura presente na oitava lauda, e que o endereço inserido é distinto do local da prestação de serviço."
Para o juiz, a Algar, dotada de aparato de segurança digital, deveria certificar a autenticidade dos documentos apresentados no ato da contratação, o que não ocorreu, "não se dignando a comprovar a regularidade do contrato que ensejou as cobranças e a negativação".
Dessa maneira, o magistrado determinou a inexistência do negócio jurídico e do débito em questão entre as empresas, e ainda estipulou que a Algar pague R$ 10 mil por danos morais à autora.
O escritório José Andrade Advogados atua pela empresa de soluções tecnológicas.
Processo: 5389007-88.2022.8.09.0051
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